O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (27/11), um projeto de lei que concede descontos para produtores rurais que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuárias devido às enchentes de abril e maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A proposta segue para sanção presidencial.
O projeto de lei, de autoria de José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS), incorpora a medida provisória MP 1247/2024, cuja vigência termina hoje.
O texto prevê a concessão do desconto mesmo sem validação das perdas declaradas, caso a análise não seja feita pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2024.
Os pedidos de desconto serão decididos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Uma comissão especial de análise atuará em seu lugar quando o município não tiver esse conselho ou o conselho não tiver informado o resultado da análise dos pedidos de desconto.
Essa comissão será composta por representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que a presidirá.
O tema já foi regulamentado pelo Decreto 12.138/2024, que fixa os valores máximos de desconto e outros detalhes para o acesso do agricultor.
Os maiores descontos serão decididos pela comissão especial de análise, que cuidará dos pedidos de desconto em operações individuais, grupais ou coletivas contratadas para custeio, industrialização ou investimento se as perdas tiverem sido iguais ou superiores a 60% devido a deslizamento de terras ou destruição pela força das águas na inundação.
O colegiado analisará também pedidos de cooperativas de produção agropecuária nessas três modalidades de crédito se a perda tiver sido igual ou maior que 30%.
Se aprovado pela comissão de análise, os descontos, por mutuário, serão de até R$ 10 mil para os cooperados e de até R$ 120 mil para os demais, como definido no decreto.
Se aprovado, o resíduo de empréstimos para custeio e industrialização poderá ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela no próximo ano, mantidos os descontos e bônus previstos no contrato original.
Operações para investimento contarão com prazo prorrogado para até 12 meses após a data prevista para o vencimento dos contratos, mantidas também as condições originais.