O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Kassio Nunes Marques rejeitou, nesta quarta-feira, uma notícia-crime do deputado federal Gabriel Silva (PSOL) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito da capital paulista, Ricardo Silva (MDB).
Gabriel Silva e Ricardo Silva foram adversários na eleição para a prefeitura neste ano, disputa em que o emedebista levou a melhor e conquistou a reeleição.
A ação na Justiça Eleitoral surgiu após o governador afirmar, no dia do segundo turno e sem apresentar evidências, que a facção criminosa Primeiro Comando da Capital teria orientado voto no candidato do PSOL.
Tarcísio e Ricardo Silva estavam juntos na coletiva de imprensa em que ocorreu a acusação. Também era visível o número de urna do então postulante à reeleição.
“O Tribunal Superior Eleitoral não detém competência originária para processar e julgar imputações versando crimes eleitorais, considerada a repartição de competências jurisdicionais delineada pela Carta de 1988”, escreveu Kassio Nunes.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela incompetência do TSE, sob a avaliação de que o caso deve tramitar no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.
“Nessa seara, como bem destacou a Procuradoria-Geral Eleitoral, ‘a expressão crime comum, na linguagem constitucional, é usada em contraposição aos impropriamente chamados crimes de responsabilidade, cuja sanção é política, e abrange, por conseguinte, todo e qualquer delito, entre outros, os crimes eleitorais”, emendou o relator.
Cabe recurso contra a decisão individual.