O presidente Luis (PT) editou um decreto para alterar o sistema de metas de inflação, adotando uma meta contínua. Ele já deu aval para manter o índice atual, de 3%.

Luis tomou a decisão em reunião com os ministros da Fazenda, Fernando; das Relações Institucionais, Alexandre; e da Casa Civil, Miriam (substituta de Rui, em férias). O diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel, também esteve no encontro.

O decreto com a mudança, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, tem as assinaturas de Luis e de Fernando.

Atualmente, vigora uma meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, que se reúne a cada ano para definir o objetivo do terceiro ano subsequente. Com a alteração, portanto, o CMN não terá mais de decidir a meta anualmente.

Compõem o CMN Fernando, a ministra do Planejamento, Simone, e o presidente do Banco Central, Roberto. Eles devem se reunir ainda nesta quarta para bater o martelo sobre o índice de 3%.

A partir da proposta avalizada por Luis para a meta contínua, o Banco Central buscará a partir de 2025 limitar a inflação a 3%, com um intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, sem se vincular ao chamado ano-calendário.

A partir do próximo 1º de janeiro, o BC terá de divulgar até o último dia de cada trimestre o Relatório de Política Monetária, com o desempenho da nova sistemática de meta para a inflação, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.

O descumprimento se configurará quando a inflação medida pela variação acumulada em 12 meses do índice de preços – atualmente, o IPCA – se desviar por seis meses consecutivos da margem de tolerância.

Segundo o decreto, sempre que houver descumprimento da meta, o BC se justificará publicamente por meio de nota no Relatório e de uma carta aberta ao ministro da Fazenda.

Nesses documentos, o Banco Central deverá descrever detalhadamente as causas do descumprimento, listar a medidas necessárias para devolver a inflação ao limite estabelecido e fixar um prazo esperado para as ações surtirem efeito.

Caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância no prazo estipulado, a instituição terá de divulgar uma nova carta para se explicar.

“A meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, observada a antecedência mínima de 36 meses para o início de sua aplicação”, diz o decreto de Luis.

Leia o decreto:

Decreto

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Última Atualização: 01/07/2024