As regras da reforma trabalhista de 2017 são válidas para contratos que já estavam em andamento quando a lei passou a ser aplicada no país, em 11 de novembro daquele ano, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento nesta segunda-feira (25).
Por 15 votos a 10, os ministros definiram que, nos casos dos contratos de trabalho privados —entre empregado e empregador— não há o direito adquirido, ou seja, as regras contratuais podem mudar caso a lei seja alterada. A regra valerá para todos os processos do tipo no país.
A tese vencedora foi defendida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atual presidente da corte, de que “a lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos recorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”.
Fonte: Folha de SP