A inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho e no serviço público representa um avanço significativo nas políticas públicas de igualdade e inclusão social. Nos concursos públicos, as vagas reservadas são regulamentadas por diversas legislações, sendo necessário a comprovação da deficiência de acordo com as exigências e critérios técnicos e legais estabelecidos no edital.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) define pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei 8213/1991 (Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência) traz as seguintes regras para a contratação pelas empresas privadas de acordo com a quantidade de funcionários.

De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. Em termos de concurso público, a Lei 8.112/1990 estabelece que é assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, compatível com a deficiência, sendo reservadas até 20% das vagas oferecidas.

Perícia em concursos

A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, destaca que essa definição é ampla e busca atender às especificidades de diferentes condições de saúde. “O conceito de deficiência vai além da avaliação física do corpo e inclui barreiras impostas pelo ambiente, sejam elas sociais, arquitetônicas ou de comunicação.

A comprovação depende de uma análise criteriosa que deve ser conduzida por profissionais capacitados, com base em documentos médicos claros e fundamentados”, explica. O processo de comprovação da deficiência para concursos públicos envolve a apresentação de laudos médicos que atestem a condição do candidato, baseados nos critérios estabelecidos pela legislação e descritos nos editais.

“Esses laudos devem conter informações detalhadas sobre a deficiência, incluindo o diagnóstico clínico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), a descrição do impacto funcional e, quando necessário, exames complementares, como audiometria, campimetria ou imagens radiológicas. A objetividade do laudo é essencial para evitar interpretações equivocadas durante a análise pericial. Relatórios bem elaborados, fundamentados na ciência e na ética, são instrumentos indispensáveis para assegurar os direitos dos candidatos”, afirma a médica.

Os editais costumam prever etapas de avaliação presencial ou documental, conduzidas por comissões médicas formadas para verificar a autenticidade e a adequação das informações apresentadas. Daitx ressalta que essa análise deve levar em conta não apenas os aspectos físicos da deficiência, mas também o impacto na vida diária e na interação com o ambiente.

“A avaliação multiprofissional e interdisciplinar é uma das maiores conquistas do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela permite que os candidatos sejam analisados de forma ampla, considerando fatores como impedimentos corporais, limitações na execução de atividades e restrições à participação social”, reforça. Daitx enfatiza que o candidato deve ter um cuidado especial ao analisar os editais de concursos, garantindo que sua documentação atenda a todos os requisitos técnicos e legais. “É imprescindível que os candidatos conheçam não apenas seus direitos, mas também os critérios definidos nos editais”, finaliza a especialista.

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 26/11/2024