Guarda Civil Metropolitana (GCM) na cracolândia
Guarda Civil Metropolitana (GCM) na cracolândia – Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo determinou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) não pode atuar como Polícia Militar na região conhecida como cracolândia, localizada no Centro de São Paulo. A decisão, que atende parcialmente a uma ação protocolada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em 2021, também proíbe os guardas civis de utilizarem bombas e balas de borracha para conter os usuários de drogas na área.

Na sentença assinada na última segunda-feira (24), a juíza Gisla Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, enfatizou que a atuação da Guarda Civil Metropolitana deve ser limitada às suas competências estabelecidas por lei. Estas competências são voltadas para a preservação do patrimônio municipal e possuem um caráter mais preventivo do que repressivo.

“A integração da Guarda Municipal como força de segurança pública significa afirmar tão somente que ela faz parte de um sistema, o que auxilia na articulação da gestão da segurança pública, mas nada diz a respeito das suas finalidades, não as equiparando às polícias militares, estas sim preparadas para atuação repressiva”, escreveu a juíza, de acordo com o jornal O Globo.

Ação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) na cracolândia
Ação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) na cracolândia – Paulo Pinto/Agência Brasil

A magistrada também proibiu o uso rotineiro e injustificado de técnicas de contenção de formação militar, como barreiras de escudos e a utilização indiscriminada de bombas e tiros de elastômero. Essa restrição pode impactar a estratégia recente de instalar gradis para manter os usuários de drogas isolados em áreas controladas pela GCM na cracolândia.

A sentença exige que o poder público crie um canal de comunicação direto entre a população e o comando da GCM para o envio de denúncias sobre possíveis abusos nas operações na cracolândia.

Em nota, o MP-SP declarou que o objetivo da ação protocolada pelos promotores da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital é garantir que a corporação atue dentro dos limites constitucionais. A Prefeitura de São Paulo informou, também por meio de nota, que a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi intimada da decisão. “Com a intimação, serão analisadas as providências cabíveis”, acrescentou a prefeitura.

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Última Atualização: 01/07/2024