O Ministério Público de Santa Catarina defendeu que Jair Renan Bolsonaro (PL) possa ser candidato a vereador em Balneário Camboriú utilizando o nome do pai, Jair Bolsonaro, na urna. A manifestação foi enviada à Justiça na noite desta quarta-feira 28.
No parecer, o promotor eleitoral Álvaro Pereira Melo argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral abriu jurisprudência ao autorizar casos semelhantes em eleições anteriores e “foge ao bom senso” barrar a escolha do filho “zero quatro” do ex-capitão.
“Trata-se do próprio nome de registro do requerente, inserido no seu direito de personalidade e fruto da escolha de seus genitores”, escreveu Melo. A palavra final virá do Tribunal Regional Eleitoral, que analisará o registro de candidatura.
A lei nº 8.713/93 permite que candidatos sejam registrados com variações de seus nomes. O registro na urna pode usar sobrenome, abreviações e apelidos, mas não deve causar dúvida quanto à identidade, atentar contra o pudor ou usar de “irreverência”.
Opositores de Jair Renan foram às redes sociais reclamar de uma eventual tentativa de enganar o eleitorado bolsonarista no município catarinense.