O Supremo Tribunal Federal (STF) bloqueou recursos financeiros da Starlink, empresa de Elon Musk, devido à falta de um representante legal da rede social X, antigo Twitter, no Brasil.
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes após considerar a existência de um “grupo econômico de fato” sob o comando de Musk, determinando o bloqueio de todos os valores financeiros no Brasil para assegurar o pagamento das multas aplicadas à X pela Justiça brasileira.
De acordo com informações do gabinete de Moraes, a Starlink, que fornece serviços de internet por satélite no Brasil, principalmente na região Norte, é a outra empresa do grupo econômico de Elon Musk no país. Todos os dirigentes da Starlink foram notificados e intimados a responder pelas dívidas do X, que encerraram suas operações no Brasil após desentendimentos com as multas impostas e a determinação de remoção de conteúdos que violavam a legislação brasileira.
Encerramento das atividades do X no Brasil
Elon Musk decidiu fechar o escritório da X no Brasil por discordar das sanções impostas pelo STF e das exigências de retirada de conteúdos da plataforma que, segundo ele, afrontavam o Estado Democrático de Direito. Desde então, Moraes tem solicitado que a rede X estabeleça alguém para responder oficialmente pelas ações da plataforma.
A rede também compartilhou um suposto despacho do magistrado, no qual ele teria ameaçado multar e prender a então responsável do X no Brasil, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição. O documento divulgado pela empresa mencionava uma multa diária de R$ 20.000,00 e a possibilidade de prisão por desobediência a ordens judiciais.
Em resposta à publicação da X, o STF reiterou a necessidade de que a rede social indique um representante no país, marcando inclusive o perfil de Elon Musk no post.
A rede também compartilhou um suposto despacho do magistrado, no qual ele teria ameaçado multar e prender a então responsável do X no Brasil, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição. O documento divulgado pela empresa mencionava uma multa diária de R$ 20.000,00 e a possibilidade de prisão por desobediência a ordens judiciais.