No cotidiano de milhões de trabalhadores, falta água em quantidade e qualidade suficientes, assim como banheiros adequados. Esses serviços são direitos essenciais independentemente do tipo de trabalho ou local de atuação do trabalhador. A escassez se relaciona à precariedade das condições de trabalho nas periferias do mundo da produção.
A água e o saneamento são direitos humanos reconhecidos pela Organização das Nações Unidas desde 2010 e devem ser garantidos em várias esferas da vida, incluindo os locais de trabalho.
O direito fundamental à água, no contexto do trabalho, está previsto em diversas normas nacionais e internacionais.
No entanto, devido às diversas formas que o trabalho humano assume na atualidade, a legislação nacional tem se mostrado insuficiente para garantir a efetividade de tais direitos.
Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 estendeu o direito à redução dos riscos no trabalho por meio de normas que se aplicam a todos os trabalhadores.
Em relação aos trabalhadores que exercem suas atividades prioritariamente em espaços públicos, as ferramentas estabelecidas na NR- 24 para alcançar os direitos não têm se mostrado eficientes.
Mesmo para os trabalhadores considerados formais, ainda há muito o que se avançar.
Dessa forma, percebe-se a íntima relação entre o direito à água e ao saneamento e o direito ao trabalho decente.
O relatório mais recente sobre o assunto, publicado pela OIT em 2016, com revisão em 2020, estabelece diretrizes para as partes.
No caso de trabalhadores que exercem suas atividades nas ruas, as ações do poder público desempenham um papel essencial.
Contribuíram com o texto: Graça Maria Borges de Freitas, Geyse A.C. Santos, Paula Rafaela S. Fonseca, Ricardo de Sousa Moretti, Washington Lima dos Santos
Fonte: Outras Palavras