O ministro Dias Toffoli durante julgamento sobre a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli esclareceu seu voto no julgamento para descriminalização do porte de maconha para uso próprio e formou maioria na Corte para a liberação. Ele havia votado na última quinta e afirmou que sua manifestação não foi expressada corretamente.

Na sessão plenária desta terça, ele fez uma complementação do voto e esclareceu ser a favor da descriminalização do porte da maconha e outras drogas para uso pessoal. “O meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, afirmou o magistrado.

Com seu voto, o Supremo está com o placar de 6 a 3 pela descriminalização da droga. Restam as manifestações de dois ministros: Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Na última semana, Toffoli votou para manter válido o trecho da Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Sua manifestação foi entendida como um novo entendimento para o julgamento. Na retomada do julgamento nesta terça, ele pediu desculpas por não ter sido “claro o suficiente”.

“Nós temos a descriminalização que já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Eu entendi por bem fazer essa implementação ao voto. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, afirmou o magistrado.

Ele ainda reiterou sua posição e explicou o voto da semana passada: “O meu sexto voto não é pela descriminalização, porque a descriminalização já existe desde 2006, desde que sancionada a lei. E repito: não só para a cannabis, mas para todas as drogas”.

Além de Toffoli, votaram pela descriminalização os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria. Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra.

Apesar da formação de maioria pela descriminalização, os ministros seguem debatendo o tema e ainda precisam definir a quantidade máxima da droga que diferencia o usuário do traficante de maconha. Os magistrados ainda podem retificar seus votos e alterar o placar antes da proclamação do resultado final.

Até o momento, sete ministros votaram para que o próprio Supremo decida a quantidade máxima permitida e dois para que a definição seja feita pelo Congresso Nacional. O critério mais aceito pelos ministros é de um limite de 60 gramas, mas alguns argumentam que o máximo deveria ser de 25 gramas.

O processo começou a ser julgado em 2015 e passou por uma série de paralisações. O caso concreto analisado pela Corte envolve um homem que foi pego com 3 gramas de maconha e terá repercussão geral.

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Última Atualização: 01/07/2024