A Comissão dos Direitos Humanos (CDH) no Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei que reserva 30% das cadeiras para mulheres no Senado, Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais, distrital e câmara municipais.
Antes do plenário, o projeto segue para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que seja apreciado os aspectos de juridicidade e constitucionalidade do texto.
Relatora da matéria, senadora Zenaide Maia (PSD-RN) deu parecer favorável ao projeto de lei 763/2021, de autoria senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), e parcialmente ao projeto 1.333/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), ambos com o mesmo teor.
“As duas proposições abordam, como justificação, a baixa representatividade feminina no parlamento brasileiro, expondo a necessidade da adoção de medidas mais efetivas que garantam mais equilíbrio entre homens e mulheres na composição do poder legislativo”, justifica a relatora.
Pela matéria, nas eleições para deputados federais, estaduais e distritais, assim como vereadores, a regra proposta estipula a alternância entre os sexos, a partir da candidata mulher mais votada, até que cada um dos sexos tenha ocupado, no mínimo, 30% das cadeiras em jogo.
A partir disso, as vagas serão preenchidas conforme a ordem de votação recebida, independentemente do sexo do candidato.
No caso do Senado, o código eleitoral é alterado para que, quando da renovação de dois terços da Casa, uma das vagas será reservada para candidaturas do sexo masculino e outra para candidaturas do sexo feminino.
A relatora acrescentou uma emenda para que os suplentes da vaga de senadora sejam também do sexo feminino.
Sub-representação
Apesar de ser a maioria da população (51,8%) e do eleitorado (52,65%), as mulheres conquistaram nas últimas eleições apenas 17,7% das cadeiras da Câmara e 14,8% do Senado.
“Tais índices, ainda que ligeiramente superiores aos registrados nas eleições de 2018, demonstram que a sub-representação feminina no parlamento brasileiro ainda é significativa”, disse Maia.
De acordo com os dados da União Interparlamentar (UIP), que reúne informações de 193 países, o Brasil ocupa a 146º posição no ranking de participação feminina no parlamento, ou seja, percentual muito inferior a média global, que é de 26,4%.
A relatora lembra que faz menos de um século que as mulheres conquistaram o direito de votar no Brasil (1934), mas que só foi exercido de forma ampla a partir da Constituição de 1988.
“Esse alijamento da história política nacional representa reflexos até os dias atuais que tornam imprescindíveis a corajosa atuação no parlamento para promoção de medidas que tornem a presença das mulheres na política mais igualitária”, observa a relatora.