O candidato à Prefeitura de São Paulo, Mateus Silva. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de Mateus Silva (PRTB) e manteve suas redes sociais fora do ar. A decisão mantém os perfis do candidato à Prefeitura de São Paulo desativados e ainda nega a ocorrência de censura no caso.

“Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo Silva.

O magistrado também negou o risco de prejuízo irreversível a Silva e apontou que há legalidade na suspensão de seus perfis, avaliando que a decisão tem como objetivo “garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito”.

Na decisão desta quarta (28), o desembargador afirmou que as manifestações de candidatos durante o processo eleitoral não são “totalmente livres” e devem ser “submetidas às regras e orientações que o gerem”.

“O cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas”, prosseguiu o magistrado. Os advogados de Silva, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, Thiago Tommasi Marinho e Larissa Gil, afirmaram que vão recorrer da decisão que manteve os perfis desativados.

Mateus Silva (PRTB) e Tabata Amaral (PSB) durante debate na Band entre candidatos à Prefeitura de São Paulo. Foto: Reprodução

As redes do candidato foram suspensas por decisão liminar no último sábado (24) após pedido do PSB, partido de Tabata Amaral. O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño argumentou que Silva estaria cometendo abuso econômico com os perfis.

A decisão atingiu suas contas nas plataformas Discord, Facebook, Instagram, X (ex-Twitter) e TikTok, além de seu site oficial. Os defensores do candidato alegaram que a suspensão viola o direito à liberdade de expressão e configura censura prévia.

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Última Atualização: 28/08/2024