Nesta quarta-feira (27), o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, com autorização do STF, novas diretrizes para a execução das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento federal, conforme informações da revista Veja. Estas emendas incluem tanto as individuais, feitas por deputados e senadores, quanto as de bancada estadual.
O ministro Flávio Dino, que liderou as ações que suspenderam bilhões de reais em transferências parlamentares, havia previamente permitido duas exceções ao bloqueio: obras em andamento e situações de calamidade pública.
Na segunda-feira, após uma reunião no Palácio do Planalto com líderes da base governista na Câmara, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) anunciou que seria publicada uma portaria para definir claramente “obras e serviços em execução”, com o objetivo de liberar rapidamente as emendas impositivas, tanto individuais quanto de bancada.
Vale destacar que, durante o encontro, alguns líderes expressaram preocupações sobre o impacto do congelamento das verbas indicadas por parlamentares.
Embora a portaria divulgada hoje se refira apenas às emendas individuais e de bancada, Padilha também revelou que o governo solicitou ao STF a liberação dos restos a pagar relacionados às emendas de relator (classificadas como RP9) e às emendas de comissão. Embora não sejam impositivas, as emendas de comissão representam R$ 15,5 bilhões do Orçamento de 2024.
A portaria, assinada pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Esther Dweck (Gestão e Inovação), Vinícius Carvalho (CGU) e Padilha, determina que os órgãos do governo devem assegurar que a execução dos recursos esteja em conformidade com a decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697.
Além disso, os órgãos precisam verificar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO) e confirmar se as obras para as quais se pretende liberar emendas impositivas não estão paralisadas.
A portaria especifica que são consideradas paralisadas as obras iniciadas nas seguintes condições (e, portanto, não elegíveis para emendas de acordo com a decisão do STF):
- sem apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a noventa dias;
- declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo;
- cuja empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra, independentemente do prazo; ou
- que tenha sido interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.
Para liberar emendas destinadas a situações de calamidade pública, os órgãos do governo devem verificar a declaração formal e o reconhecimento do estado de calamidade por meio de:
- portaria de reconhecimento de calamidade pública da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; ou
- reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo.