Dados do Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, publicados recentemente, revelam que mais de 63 mil pessoas foram resgatadas em situação de trabalho escravo no Brasil entre 1995 e 2023.

Em 2023, foram registradas mais de 3.400 denúncias, um aumento de 64,6% em relação ao ano anterior, o maior número desde a criação do Disque Denúncia, em 2011, durante o governo da presidente Dilma Rousseff.

Os estados com maior número de resgates em 2023, até 8 de dezembro, foram: Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí.

As atividades agropecuárias estão relacionadas ao maior número de trabalhadores escravos no Brasil, com destaque para o plantio e colheita de café, atividade econômica com o maior registro de trabalhadores resgatados.

Escravidão no mundo

Ainda que haja esforço para denúncia e punição dessa prática, o cenário é desolador. De acordo com dados de 2021, a Global Slavery Index 2023 indica que cerca de 49,6 milhões de pessoas vivem em estado de escravidão contemporânea no mundo, incluindo 1,05 milhão no Brasil.

Vale ressaltar que, entre 2018 e 2021, o número de “escravos contemporâneos” cresceu em 10 milhões de indivíduos.

O Brasil tem cerca de 5 escravizados a cada mil habitantes, o que coloca o país na categoria de nações com “média/baixa” prevalência.

O que caracteriza as situações de trabalho como análogas à escravidão?

Alguns elementos caracterizam a chamada “escravidão contemporânea”, incluindo:

• Trabalho forçado: ato que envolve a limitação do direito de ir e vir;
• Servidão por dívida: como ocorre quando há um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas;
• Condições degradantes de trabalho: quando se nega o respeito à dignidade humana, colocando em risco a saúde e vida do trabalhador;
• Jornada exaustiva: quando o trabalhador é levado ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, quem pratica ou impõe a outro uma situação de trabalho análogo à escravidão pode ser condenado na esfera criminal, de acordo com o art. 149 do Código Penal, que considera crime a redução à condição análoga à de escravidão.

Na esfera trabalhista, as mais importantes punições resultam das Ações Civis Públicas, ajuizadas normalmente pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteiam indenização por danos morais coletivos.

Denuncie o trabalho escravo. Disque 100.

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Última Atualização: 26/08/2024