O Supremo Tribunal Federal marcou para quinta-feira (29) o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre a reforma trabalhista, que discutem a validade do contrato de trabalho intermitente, trazido pela lei 13.467, de 2017.
O debate sobre os processos estava pautado para o dia 21, mas foi adiado. Na ocasião, os ministros julgaram apenas uma ação sobre o mercado de trabalho, que discutia a constitucionalidade de um decreto da década de 1990.
Fonte: Folha de SP