O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros finalizaram a votação nesta terça-feira 25, mas ainda terão de fixar uma tese a ser seguida por todas as instâncias judiciais em processos semelhantes.

A maioria se formou com um esclarecimento do ministro Dias Toffoli, que votou na semana passada. Após interpretações divergentes, ele pediu a palavra no início da audiência para resumir sua posição.

“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”

Enquanto isso, o Congresso Nacional discute uma PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga. O Senado já aprovou a proposta e resta apenas o aval do plenário da Câmara.

Na prática, o STF julgou a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, a prever sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – a quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (hoje aposentada)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:

  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Há consenso sobre a necessidade de definir meios objetivos que diferenciem usuários e traficantes, mas falta acordo sobre o caminho para isso. Esse aspecto, central para a concretização do entendimento da Corte, terá de constar da tese a ser aprovada pela maioria.

O julgamento se arrasta desde 2015. Naquele ano, o relator, Gilmar Mendes, recomendou descriminalizar o porte de qualquer droga para consumo próprio. Posteriormente, reajustou o voto para se limitar à maconha e fixar parâmetros para separar traficante e usuário.

Ainda naquele ano, mais dois ministros proferiram seus votos.

Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (hoje aposentada)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:

  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Há consenso sobre a necessidade de definir meios objetivos que diferenciem usuários e traficantes, mas falta acordo sobre o caminho para isso. Esse aspecto, central para a concretização do entendimento da Corte, terá de constar da tese a ser aprovada pela maioria.

O julgamento se arrasta desde 2015. Naquele ano, o relator, Gilmar Mendes, recomendou descriminalizar o porte de qualquer droga para consumo próprio. Posteriormente, reajustou o voto para se limitar à maconha e fixar parâmetros para separar traficante e usuário.

Ainda naquele ano, mais dois ministros proferiram seus votos.

Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (hoje aposentada)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:

  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Há consenso sobre a necessidade de definir meios objetivos que diferenciem usuários e traficantes, mas falta acordo sobre o caminho para isso. Esse aspecto, central para a concretização do entendimento da Corte, terá de constar da tese a ser aprovada pela maioria.

O julgamento se arrasta desde 2015. Naquele ano, o relator, Gilmar Mendes, recomendou descriminalizar o porte de qualquer droga para consumo próprio. Posteriormente, reajustou o voto para se limitar à maconha e fixar parâmetros para separar traficante e usuário.

Ainda naquele ano, mais dois ministros proferiram seus votos.

Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (hoje aposentada)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:

  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Há consenso sobre a necessidade de definir meios objetivos que diferenciem usuários e traficantes, mas falta acordo sobre o caminho para isso. Esse aspecto, central para a concretização do entendimento da Corte, terá de constar da tese a ser aprovada pela maioria.

O julgamento se arrasta desde 2015. Naquele ano, o relator, Gilmar Mendes, recomendou descriminalizar o porte de qualquer droga para consumo próprio. Posteriormente, reajustou o voto para se limitar à maconha e fixar parâmetros para separar traficante e usuário.

Ainda naquele ano, mais dois ministros proferiram seus votos.

Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (hoje aposentada)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:

  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Há consenso sobre a necessidade de definir meios objetivos que diferenciem usuários e traficantes, mas falta acordo sobre o caminho para isso. Esse aspecto, central para a concretização do entendimento da Corte, terá de constar da tese a ser aprovada pela maioria.

O julgamento se arrasta desde 2015. Naquele ano, o relator, Gilmar Mendes, recomendou descriminalizar o porte de qualquer droga para consumo próprio. Posteriormente, reajustou o voto para se limitar à maconha e fixar parâmetros para separar traficante e usuário.

Ainda naquele ano, mais dois ministros proferiram seus votos.

Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (hoje aposentada)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:

  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Há consenso sobre a necessidade de definir meios objetivos que diferenciem usuários e traficantes, mas falta acordo sobre o caminho para isso. Esse aspecto, central para a concretização do entendimento da Corte, terá de constar da tese a ser aprovada pela maioria.

O julgamento se arrasta desde 2015. Naquele ano, o relator, Gilmar Mendes, recomendou descriminalizar o porte de qualquer droga para consumo próprio. Posteriormente, reajustou o voto para se limitar à maconha e fixar parâmetros para separar traficante e usuário.

Ainda naquele ano, mais dois ministros proferiram seus votos.

Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (hoje aposentada)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:

  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Há consenso sobre a necessidade de definir meios objetivos que diferenciem usuários e traficantes, mas falta acordo sobre o caminho para isso. Esse aspecto, central para a concretização do entendimento da Corte, terá de constar da tese a ser aprovada pela maioria.

O julgamento se arrasta desde 2015. Naquele ano, o relator, Gilmar Mendes, recomendou descriminalizar o porte de qualquer droga para consumo próprio. Posteriormente, reajustou o voto para se limitar à maconha e fixar parâmetros para separar traficante e usuário.

Ainda naquele ano, mais dois ministros proferiram seus votos.

Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (hoje aposentada)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:

  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Há consenso sobre a necessidade de definir meios objetivos que diferenciem usuários e traficantes, mas falta acordo sobre o caminho para isso. Esse aspecto, central para a concretização do entendimento da Corte, terá de constar da tese a ser aprovada pela maioria.

O julgamento se arrasta desde 2015. Naquele ano, o relator, Gilmar Mendes, recomendou descriminalizar o porte de qualquer droga para consumo próprio. Posteriormente, reajustou o voto para se limitar à maconha e fixar parâmetros para separar traf

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Última Atualização: 01/07/2024