Wagner Gomes

Uma grave violação da liberdade de expressão e da democracia no Brasil, veio exposta em uma censura explícita baseada em decisão judicial que carece de fundamento sólido. A recente ordem da Justiça Eleitoral para remover perfis de Pablo Marçal (PRTB) das redes sociais é um exemplo claro de abuso de poder. Esta medida, considerada liminar e temporária, não apenas silencia a voz de um candidato a prefeito de São Paulo, mas também demonstra o desprezo pelas garantias constitucionais e pelo devido processo legal.
A intervenção abrupta durante a transmissão ao vivo de Pablo Marçal — que tratava precisamente dos impactos da censura — é um golpe na transparência e no diálogo democrático. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz parece ignorar o princípio da ampla defesa e do contraditório, optando por decisões monocráticas que ferem a liberdade de expressão. É alarmante que uma interpretação tão subjetiva tenha levado a um ato tão severo, colocando o Brasil na lista de nações que desrespeitam os direitos fundamentais.
Além disso, a seletividade das decisões judiciais é inaceitável. O mesmo juiz que agora atua com dureza em relação a Pablo Marçal não demonstrou a mesma sensibilidade quando Lula pediu votos para Boulos, no dia 01/05/24, Dia do Trabalhador. Esse duplo padrão revela não apenas uma falta de imparcialidade, mas também um cenário preocupante onde a justiça é manipulada conforme conveniências políticas.
A reação nas redes sociais reflete o descontentamento popular e a resistência à censura prévia, um retrocesso que não pode ser tolerado em uma sociedade que se diz democrática. Este episódio deve servir como um alerta para todos os cidadãos sobre a fragilidade de nossas liberdades, e a necessidade urgente de defendê-las contra qualquer forma de autoritarismo que ameace silenciar vozes divergentes. É imperativo que nos unamos contra essa investida contra a liberdade de expressão, assegurando que o debate político permaneça vivo e livre de pressões ilegítimas. E quem cometer deslize, que julgado e condenado mediante um processo legal. (foto/reprodução internet)

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Última Atualização: 25/08/2024