O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que valores relacionados a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos sejam direcionados para fundos públicos.
De acordo com a decisão de Dino, os valores podem ir para dois fundos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ainda segundo o ministro, os fundos devem fornecer transparência e rastreabilidade aos valores, e os recursos apenas podem ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
A medida prevê que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica – reparar danos coletivos aos trabalhadores.
Os conselhos dos dois fundos devem, obrigatoriamente, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.
A decisão foi proferida em uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade alega que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei.