A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou pela primeira vez em uma decisão colegiada a tese do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.
O STJ finalizou o acórdão do julgamento na última quarta-feira 14. No caso concreto, os ministros acolheram, por unanimidade, o recurso de um homem flagrado com 23 gramas de maconha, sem elementos que pudessem indicar tráfico de drogas.
O STF fixou em junho uma tese de repercussão geral, que serve de parâmetro para todos os juízes e todos os tribunais em processos semelhantes.
A Corte definiu o porte de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para distinguir um usuário de maconha e um traficante, mas a quantidade não será o único fator considerado em cada caso concreto.
A gramatura, portanto, representa apenas uma “presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com quantidade inferior ao teto fixado pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras circunstâncias. Da mesma forma, pode ser pega com um volume superior ao limite e ser considerada apenas usuária.
Os ministros do STJ decidiram remeter os autos ao Juizado Especial Criminal para apurar o ilícito administrativo – não se trata, portanto, de um ilícito penal. “Em consonância com a decisão agravada, desclassificada a conduta do agravante para aquela tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que foram apreendidos 23 g de maconha, impõe-se o acolhimento do pleito”, diz o acórdão.