A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou o pedido para suspender o registro de candidatura de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo. A medida havia sido solicitada pelo secretário-geral do partido, Mateus Silva.
O juiz eleitoral Luís Carlos de Oliveira argumentou que a suspensão do registro “violaria o princípio do devido processo legal previsto pela Constituição”.
“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições”, observou o magistrado.
No pedido, Silva argumentou que Marçal não cumpriu o estatuto do partido, que exige no mínimo seis meses de filiação antes da confirmação do candidato em convenção partidária. O ex-coach se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano – e teve sua candidatura confirmada em convenção realizada em 4 de agosto, ou seja, apenas quatro meses depois.
O registro de Marçal também é contestado na Justiça Eleitoral pelo PSB, partido da deputada federal e candidata à prefeitura Ana Luiza.
A Lei das Eleições exige que candidatos estejam filiados a um partido pelo menos seis meses antes do pleito, o que, neste caso, pode favorecer Marçal, pois o primeiro turno está marcado para 6 de outubro, exatamente seis meses após sua filiação ao PRTB.
No entanto, a Lei dos Partidos Políticos permite que as agremiações estabeleçam prazos de filiação mais rigorosos. O PRTB, por exemplo, exige uma filiação mínima de seis meses contados a partir da data da convenção, realizada em agosto.