O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) recorreu da decisão do TCU que autorizou o presidente Lula (PT) a ficar com um relógio de ouro avaliado em 60 mil reais que ganhou durante uma viagem a Paris, em 2005.

O objetivo não é exatamente fazer com que Lula devolva o relógio, mas sim fechar as brechas judiciais que, eventualmente, possam ser usadas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas.

O recurso defende o cumprimento da regra fixada pelo tribunal em 2016, que prevê que todos os presentes recebidos pelos ex-presidentes da República sejam incorporados ao patrimônio da União, com exceção dos itens de natureza personalíssima.

No caso de Lula, como o presente foi dado antes da regra, ele poderia continuar com o presidente. Essa tese era defendida pelo ministro Antonio Anastasia, relator do processo, que acabou sendo vencido no julgamento deste mês.

Prevaleceu a posição do ministro Jorge Oliveira, que entendeu não ser possível determinar a devolução de presentes em razão da falta de regra clara para o tratamento dos itens recebidos durante o exercício do mandato.

Até que haja uma lei específica que regulamente a matéria, acrescentou o magistrado, não há fundamentação jurídica para que sejam enquadrados como bens públicos os presentes recebidos por presidentes da República no exercício do mandato.

A procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado, ressaltou a importância da regra de 2016, já que a decisão recente do TCU “promoveu modificação em jurisprudência da Corte consolidada há quase 10 anos e trouxe indelével marca negativa”.

Categorizado em:

Governo Lula,

Última Atualização: 21/08/2024