O Ministério Público Eleitoral solicitou, na terça-feira 20, a impugnação da candidatura a vereador do Rio de Janeiro de Anthony Garotinho (Republicanos).
O pedido de impugnação se baseia na alegação de que o ex-governador está inelegível por um período de oito anos, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018.
Garotinho foi condenado por dano ao patrimônio público após ser implicado em um esquema que desviou 234,4 milhões de reais da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. À época, a esposa de Garotinho, Rosinha Matheus, era governadora do estado, e ele ocupava o cargo de secretário de Governo.
A condenação se refere à dispensa indevida de licitação para a contratação da Fundação Pró-Cefet para a gestão de um programa de saúde. Garotinho foi acusado de interceder para que o contrato existente fosse cancelado e a Fundação Pró-Cefet fosse contratada de maneira ilícita.
O pedido de impugnação pelo MPE contrasta com uma decisão favorável à candidatura de Garotinho proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
O ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que impedia Garotinho de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada em um habeas corpus que questiona a validade das provas usadas na condenação, e a suspensão valerá até o julgamento final do caso.
A decisão de Zanin está relacionada a um processo distinto do citado pelo MPE no novo pedido. No caso julgado por Zanin, Garotinho foi denunciado por compra de votos em troca de benefícios sociais (Cheque Cidadão) para beneficiar candidatos a prefeito e vereador em Campos dos Goytacazes nas eleições de 2016. Nesta ação, o ex-governador foi condenado a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da Operação Chequinho.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será responsável por analisar o pedido de impugnação do MPE e o registro de candidatura de Garotinho. Se o Tribunal considerar a condenação por dispensa ilícita de licitação válida, o ex-governador poderá ser impedido de concorrer nas eleições de outubro com base na Lei da Ficha Limpa.
Leia a impugnação na íntegra:
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