O Senado aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira 20, o projeto de lei que cria um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Criada há mais de uma década, a benesse é concedida a empresas que supostamente apresentam alta empregabilidade no País. O benefício fiscal substituiu a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha salarial por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

Os municípios com até 156 mil habitantes também são beneficiados com uma redução na alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

O Ministério da Fazenda estima um impacto de 25 bilhões de reais para manter desoneradas as folhas somente em 2024.

Agora, a benesse será reduzida de maneira progressiva entre 2025 e 2027. A partir de 2028, fica reestabelecida a cobrança total de 20% da CPP. Durante a transição, o 13º salário permanecerá integralmente desonerado.

O parecer aprovado nesta terça foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula no Senado. Trata-se de um relatório construído após intensa articulação entre o Palácio do Planalto e a cúpula do Congresso para encerrar o impasse.

A forma de compensar a desoneração da folha expôs divergências entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A equipe econômica cogitou aumentar tributos para aumentar a arrecadação, a exemplo de elevar em 1% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mas a ideia enfrentou resistências.

Na mais recente versão do texto, o petista sugeriu reduzir o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação. Esse imposto entrou em vigor em função da desoneração e será cortado da seguinte forma: para 0,8% no ano que vem; 0,6% em 2026; e 0,4% em 2027.

Outras medidas de compensação são a repatriação de recursos no exterior, a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda, uma espécie de programa para empresas com multas em agências reguladoras, um pente-fino em benefícios sociais, o uso de depósitos judiciais e extrajudiciais e o uso de recursos esquecidos.

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Última Atualização: 20/08/2024