Os Três Poderes alcançaram um acordo sobre a necessidade de transparência nas emendas parlamentares, declarou o Supremo Tribunal Federal em uma nota nesta terça-feira 20.
O comunicado foi divulgado após uma reunião que contou com a presença de todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, os presidentes da Câmara, do Senado e representantes do governo.
Segundo o STF, “firmou-se o acordo de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção“.
A reunião ocorreu após o ministro Flávio Dino suspender a execução das emendas impositivas e solicitar mais transparência. A liminar de Dino foi posteriormente ratificada pelos demais ministros.
A decisão desencadeou uma resposta do presidente da Câmara, que desengavetou duas propostas que, se aprovadas, limitariam os poderes dos integrantes do Supremo. Para alcançar um acordo e evitar mais tensões, Luís Roberto Barroso, o presidente do STF, convocou a reunião.
Ficaram estabelecidos alguns parâmetros para cada tipo de transferência. São eles:
Emendas individuais
Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica, a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deve ser editada em até dez dias.
Emendas de bancada
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
Emendas de comissão
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.