Justiça ordena Marçal a publicar direito de resposta de Boulos nas redes sociais

Depois que o candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), acusou, sem provas, o também candidato Guilherme Boulos (PSOL) de ser usuário de cocaína, a Justiça decidiu que o psolista terá direito a responder nas redes sociais do influenciador digital.

O direito de resposta foi concedido em duas decisões, publicadas no último final de semana. A primeira foi tomada pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini. Já a segunda foi de responsabilidade do juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim. Ambos são do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

Pelas sentenças, as manifestações de Marçal contra Boulos constituem em conteúdo “unicamente injurioso à pessoa do autor [Boulos], imputando a ele, seja através de imputação direta, seja através de gestos, a condição de usuário e viciado em entorpecentes”. 

Para a Justiça, as acusações de Marçal “extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político”.

As sentenças estabeleceram que Boulos poderá publicar a resposta nos perfis de Marçal nas diferentes redes sociais (Instagram, TikTok e YouTube). Boulos deverá fazê-lo em até 48h após a intimação. 

O direito de resposta deverá se manter no ar por 48h e deverá receber o mesmo impulsionamento dado às publicações rotineiras de Marçal.

Durante os dois debates realizados até agora – um pela Band e o outro pelo jornal O Estado de S. Paulo – Marçal insinuou que Boulos seria usuário de drogas. A acusação também foi feita em postagens do coach nas redes sociais.

Os casos levaram o Ministério Público Eleitoral (MPE) a pedir que a Justiça Eleitoral determine que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito contra Marçal. 

O órgão sustenta que as acusações de Marçal violam a lei eleitoral que proíbe a divulgação de informações falsas em casos específicos ligados à eleição.

A campanha de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre as decisões.

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