Tribunal Superior Militar condena mulher que se uniu em casamento com sogro militar e recebeu R$ 5 milhões em benefícios previdenciários

O Superior Tribunal Militar identificou fraude previdenciária e condenou na quinta-feira 15 uma mulher que se casou com o sogro militar para herdar a pensão. Ela provocou um prejuízo superior a 5 milhões de reais, conforme a conclusão da Corte.

O Ministério Público Militar apresentou a denúncia em 2022 à Justiça Militar da União em Porto Alegre (RS). Segundo a peça, a ré se casou em 2002 com um major aposentado do Exército – ela tinha 37 anos à época; ele, 80. O militar foi sogro da mulher e era o avô do filho dela.

De acordo com a promotoria, o único objetivo do casamento era garantir que ela recebesse a pensão do militar reformado, que sofria com um câncer de próstata em estágio avançado. Ele morreu um ano após o matrimônio.

“Após 15 anos mantendo a administração militar em erro, em 2018, sobreveio notícia do fato ao MPF, comunicando que ela fora casada com o filho do major, também falecido, em junho de 1999, cerca de três anos antes de se casar com seu ex-sogro”, diz um trecho da denúncia.

Em valores atualizados em outubro de 2021, o prejuízo gerado pela ré chegou a 5,25 milhões de reais. Ainda assim, a Auditoria Militar da capital gaúcha absolveu a mulher, por entender que a certidão de casamento foi expedida por um cartório e, por isso, não haveria fraude.

O MPM recorreu ao STM e pediu a reforma da sentença. A defesa, por sua vez, sustentou que a promotoria não conseguiu comprovar a existência de fraude na união.

O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou por manter a absolvição, também sob o argumento de que a certidão era verdadeira e foi expedida por um cartório com fé pública.

Após a interrupção do julgamento por um pedido de vista, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz votou por reverter a decisão da primeira instância e condenar a mulher por estelionato. Ele reforçou que o Código Civil proíbe o casamento entre nora e sogro.

Lima argumentou que, mesmo com a dissolução do casamento anterior, não se aniquila o parentesco por afinidade na linha reta, ligação por ascendência ou descendência.

“Permanece, portanto, a afinidade entre sogro e nora. Assim, inexiste ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra’, expressões comuns em conversas informais”, prosseguiu. “As núpcias foram contraídas apenas como aparência, sem que jamais fosse estabelecida a real comunhão matrimonial entre os envolvidos.”

Em seu voto divergente, o ministro aplicou uma pena final de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto e com direito de recorrer em liberdade. Por maioria, os ministros do STM acolheram o entendimento condenaram a mulher por fraude previdenciária.

Artigo Anterior

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal apoia as restrições propostas pelo ministro Luís Roberto Barroso às emendas constitucionais conhecidas como "emendas Pix"

Próximo Artigo

Candidatos lançam ofensiva eleitoral na mesma região

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!