Por Elizabete Silva
Representantes das vítimas do amianto de vários estados se deslocaram a Brasília para assistir à retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6200).
Ajuizada em 2019 pela Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), a ADI 6200 estava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quarta-feira, 14/08.
A ação refere-se à lei nº. 20.514, do Estado de Goiás, que permite a extração do amianto da mina de Cana Brava, em Minaçu (GO), para exportação pela Sama, do grupo Eternit.
Nessa quarta-feira, porém, a ADI 6200 saiu da pauta.
Decepção dupla, já que, por enquanto, não há previsão de quando voltará a ser apreciada pelos ministros em plenário, informou-nos a assessoria de imprensa do STF.
Diante do quadro, nesta quinta-feira, Eliezer João de Souza, presidente da Abrea — a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, encaminhou carta ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, com dois apelos:
1. inclua o julgamento da ADI 6200 no mês de setembro como primeiro ponto de pauta;
2. receba em audiência os representantes da Abrea para que possam externar suas preocupações com a demora de se pôr um fim a este flagelo socioambiental.
Abaixo, a íntegra da carta ao ministro Barroso
Exmo. Sr. Presidente do STF
Dr. Luís Roberto Barroso
Os representantes das vítimas do amianto, reunidos na data de ontem (14/8/2024), em Brasília, vindos de vários Estados da federação, viram nossos hercúleos esforços frustrados mais uma vez pela retirada de pauta da ADI 6200 por V. Excia. e adiada sine die.
Como é de conhecimento de V. Excia., o amianto ou asbesto é um reconhecido cancerígeno para os seres humanos e foi banido em mais de 60 países, inclusive pelo Brasil desde 2017, em decisão histórica e aplaudida em todo mundo por esta Excelsa Suprema Corte.
A referida ADI 6200 tenta extirpar esta teratogenia aprovada pelo governo goiano em 2019, que permite a exploração do mineral letal para “fins exclusivos de exportação “, o que se constitui, além de uma cínica mistificação, em práticas reprováveis de duplo padrão (double standard) e imoral de racismo ambiental.
Além da afronta à civilizatória decisão desta Corte de proteção à saúde da população brasileira, o governo de Goiás incorre numa outra ilegalidade que é de legislar sobre matéria de competência exclusiva da União, competência esta, inclusive, questionada pelo mesmo Estado em 2001 nesta Corte, que declarou a inconstitucionalidade da primeira lei paulista abrangente de banimento do amianto.
Isto posto, APELAMOS encarecidamente a V. Excia. que inclua o julgamento da ADI 6200 no mês de setembro como primeiro ponto de pauta e que nos receba em audiência para que possamos externar nossas preocupações com a demora de se pôr um fim a este flagelo socioambiental.
Respeitosamente,
Eliezer João de Souza
Presidente da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA)
Repercussão na mídia sobre o julgamento adiado na data de 14/8/2024: