A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pague 10 mil reais em troca de encerrar uma ação penal da qual é alvo por chamar o presidente Lula (PT) de “ladrão” durante um evento das Nações Unidas.
O valor seria destinado às ações de reconstrução do Rio Grande do Sul, estado castigado por fortes chuvas em maio. O acordo foi proposto durante audiência de conciliação no gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira 15. A defesa do bolsonarista pediu um prazo até 23 de agosto para responder se concorda ou não com os termos.
O inquérito contra Nikolas foi instaurado em abril e envolve declarações de novembro de 2023. Na ocasião, o bolsonarista disse que Lula é “um ladrão que deveria estar na cadeia” e criticou o ator norte-americano Leonardo DiCaprio.
Depois do episódio, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, pediu a abertura de uma investigação contra o deputado. Nikolas afirmou em depoimento que não se arrepende das declarações e alegou ter exercido a “livre manifestação do seu mandato”. Também disse que “a intenção não foi ofender, apenas se manifestar dentro dos direitos garantidos”.
A PF concluiu que o bolsonarista cometeu injúria, mas deixou de indiciá-lo por se tratar de um “crime de menor potencial ofensivo”. Contudo, na avaliação do vice-PGR Hindenburgo Chateaubriand Filho, responsável pela denúncia, as afirmações de Nikolas não estão protegidas pela imunidade parlamentar porque não guardam relação com o mandato.
“Não havia, no contexto da referência depreciativa feita pelo denunciado ao presidente da República, nenhuma possível correlação com o exercício do mandato parlamentar. O que se evidenciou foi a clara intenção de macular a honra da vítima”, sustentou.
O crime de injúria prevê pena de um a seis meses de detenção ou multa. Além disso, a PGR recomendou a aplicação de três agravantes de pena, pelo fato de o crime ter sido cometido contra o presidente da República, contra maior de 60 anos e por ter sido divulgado nas redes sociais.
O possível acordo se chama transação penal e se concretiza quando o acusado aceita cumprir pena (multa ou restrição de direitos) de maneira imediata, sem ter sido condenado. Sem a condenação, o processo chega ao fim antes da análise de mérito e o acusado continua sem registros criminais.
Ao propor a transação, a PGR argumentou que a sanção pelo crime de injúria, mesmo com agravantes, não superaria dois anos.