Sanitários masculino e feminino. Foto: Divulgação

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu recentemente que a organização da rotina de trabalho, incluindo as pausas para o uso do banheiro, é uma prerrogativa do empregador e não justifica a condenação por danos morais.

A decisão, que manteve a negação de indenização a uma funcionária de teleatendimento, estabelece um importante precedente sobre os limites da gestão de pausas no ambiente de trabalho.

A trabalhadora, que atuava em uma empresa de teleatendimento, alegou que seu acesso ao banheiro estava restrito a horários específicos e dependia da autorização de seus supervisores. Ela solicitou uma indenização de R$ 15 mil, alegando que as restrições representavam uma situação vexatória e uma violação de sua intimidade.

A empresa defendeu que o controle do uso do banheiro estava em conformidade com a média recomendada pela literatura médica, que sugere três idas ao banheiro durante uma jornada de seis horas. Segundo a empresa, não foi provada a necessidade de mais pausas pela autora.

Dulce Maria Soler Gomes Rijo. Foto: Divulgação

A desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, relatora do caso, afirmou que o controle exercido pelo empregador sobre as pausas para o banheiro não configura constrangimento suficiente para justificar uma indenização por dano moral. Ela destacou que a organização das pausas deve ser diferenciada do impedimento total de acesso ao banheiro.

“Fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral.”, ressaltou a relatora.

Esta decisão reafirma o poder do empregador em gerenciar as rotinas de trabalho, incluindo as pausas para necessidades fisiológicas, desde que não haja um impedimento absoluto ao uso do banheiro. A decisão é significativa para empresas e trabalhadores, pois esclarece que a gestão das pausas não deve ser confundida com violação dos direitos trabalhistas, desde que respeitados os limites razoáveis.

O TRT-2 também enfatizou que a organização das pausas deve ser equitativa e respeitar as necessidades básicas dos funcionários. A decisão contribui para a definição dos limites do poder diretivo do empregador e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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Última Atualização: 12/08/2024