O diretório da cidade de São Paulo do PSB, sob o comando da candidata à prefeitura Tabata Amaral, solicitou à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB).

Segundo a representação, encaminhada nesta segunda-feira, o estatuto do PRTB exige que interessados em disputar uma eleição pelo partido estejam filiados pelo menos seis meses antes da convenção.

A suposta irregularidade no caso de Marçal, prossegue o PSB, decorreria do fato de ele ter se filiado ao PRTB em 5 de abril (a convenção ocorreu menos de quatro meses depois, em 4 de agosto).

O PSB reconhece haver no estatuto uma norma geral a indicar o prazo mínimo de seis meses antes da eleição, mas menciona uma “norma especial” a fixar que somente podem participar da convenção eleitores filiados no mínimo seis meses antes dela.

Diz a norma especial: “Se a convenção for realizada por Diretório ou Comissão Provisória Partidária, seja de nível Municipal, Regional ou Nacional, com vistas à escolha de candidatos a cargos eletivos, o filiado com direito a votar ou ser votado deverá possuir filiação mínima de 6 (seis) meses.”

“Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura”, diz a peça.

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Última Atualização: 12/08/2024