O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que a prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres (PL), retorne ao exercício do cargo.

Ela havia sido removida por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo vice-prefeito do município, seu adversário nas eleições municipais.

A prefeita argumentou que a ação que gerou seu afastamento foi irregular. Segundo ela, apesar do autor indicado ter sido o município, o pedido é do vice-prefeito, representado por advogados particulares.

Na decisão, Toffoli observou que as ações de improbidade podem ser apresentadas pelo Ministério Público e por entes públicos que tenham sofrido prejuízos.

Porém, a legitimidade do ente público pressupõe sua atuação por meio de órgão ou instituição regularmente constituída.

No caso dos autos, segundo o ministro, o vice-prefeito se apropriou de uma prerrogativa da prefeita na representação do ente público. Além disso, não houve a participação do órgão de representação jurídica do município.

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Última Atualização: 09/08/2024