O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a examinar se as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve arcar com tratamentos alternativos que não envolvam transfusões de sangue.
As Testemunhas de Jeová rejeitam esse procedimento por motivos religiosos.
O julgamento foi motivado por dois recursos protocolados na Corte. O primeiro caso envolve uma mulher que se negou a autorizar uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, resultando na não realização do procedimento pelo hospital.
O segundo caso envolve um homem, também membro das Testemunhas de Jeová, que solicitou que a Justiça obrigue o SUS a custear uma cirurgia ortopédica que não inclua transfusão de sangue, além de cobrir os custos do tratamento.
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama argumentou que as Testemunhas de Jeová enfrentam desafios para manter sua saúde e defendeu que o Estado deve disponibilizar tratamentos que não utilizem transfusões de sangue. Ela destacou que a recusa não é uma questão de teimosia, mas sim uma escolha profundamente ligada à dignidade pessoal e à fé em Jeová.
O defensor público Péricles Batista da Silva sugeriu a criação de um protocolo para o atendimento das Testemunhas de Jeová, enfatizando que a escolha de recusar uma transfusão deve ser respeitada, desde que os médicos estejam cientes da condição.
O advogado Henderson Furst destacou que a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, mas apontou que existe uma insegurança jurídica para os profissionais de saúde.
Na sessão de hoje, os ministros ouviram as apresentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos em uma sessão futura, cuja data ainda não foi definida.