A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou uma decisão do ministro Edson Fachin que anulou o recebimento de uma denúncia contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho na Lava Jato.
O Ministério Público Federal denunciou Carrilho por supostas práticas de lavagem de dinheiro e corrupção ativa decorrentes de oferecer, entre 2007 e 2012, vantagem indevida ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para beneficiar seu grupo empresarial.
O STF analisou, nesta terça-feira 6, dois recursos: um apresentado pela defesa do acusado, outro pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo os advogados de Carrilho, o Superior Tribunal de Justiça atestou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em sua ação penal e mandou o caso para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas não anulou os atos assinados pelo juízo incompetente.
Em uma decisão individual, Fachin concedeu o habeas corpus somente para anular o recebimento da denúncia. A defesa, então, recorreu para pedir também a reversão de todas as decisões tomadas na ação penal, enquanto a PGR tentou restabelecer a validade da denúncia.
No julgamento, Fachin voltou a defender que reconhecer a incompetência de um juízo não implica, necessariamente, derrubar todos os atos. Seria possível, por exemplo, preservar decisões como medidas cautelares penais.
No recurso da defesa, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que se manifestaram pela anulação de todos os atos decisórios. No recurso da PGR, ficou vencido André Mendonça.