Em uma residência na zona oeste de São Paulo, uma mulher de 52 anos foi agarrada e presa pela Polícia Militar na entrada do prédio onde mora. A mulher, claramente perturbada, foi acusada de cometer crime de injúria, incluindo injúria racial, contra funcionárias de um mercado na última quarta-feira (31).

Segundo as vítimas, a mulher teria entrado no mercado, danificado mercadorias e equipamentos, e passado a ofender as funcionárias, chamando uma delas de traficante de drogas e outras ofensas. A mulher também teria dito ser Policial Federal. Após a discussão, a mulher teria retornado para sua casa.

Acionada, a PM foi até a casa da suspeita e pediu que descesse até a portaria, o que foi feito. Uma vez lá, a mulher demonstrou claramente desequilíbrio psicológico, no entanto, o policial afirma que iria conduzi-la à delegacia, o que ela se negou e tentou voltar para sua casa, no que foi impedida pelo policial que segurava sua blusa. A mulher reagiu com um tapa no policial.

Nesse momento, o PM a derrubou no chão e a imobilizou, e a mulher foi presa em flagrante por desacato, injúria e injúria racial (crime inafiançável). Trata-se claramente de um abuso, o caso do suposto desacato decorre da recusa da mesma em ser levada à força.

O fato mais importante é a prisão em razão de xingamento. As leis que punem a opinião e que defendem a hora são claramente elementos dedicados à censura, em particular da opinião política. A nova lei da opinião, que iguala racismo a injúria racial, é claramente um elemento de autoritarismo do Estado. Por mais absurdo e ridículo que uma pessoa possa falar para outra, não se justifica sua prisão imediata, ainda mais sem a devida apreciação do judiciário do caso concreto.

Primeiro eles cidadãos como a mulher, vítimas também da truculência da PM. Depois, levam todos. É preciso colocar-se sempre contra o crime de opinião e à favor da plena liberdade de expressão.

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Last Update: 06/08/2024