O ex-presidente Jair Bolsonaro chorando e falando em microfone, sem olhar para a câmera
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais partes de uma emenda à Constituição patrocinada pelo governo Jair Bolsonaro pouco antes das eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º), dois anos após a promulgação da medida.

Segundo o jornal O Globo, a maioria dos ministros afirmou que a decisão é crucial para evitar abusos futuros. A emenda, conhecida como PEC Eleitoral, foi aprovada pelo Congresso e promulgada em julho de 2022, autorizando o governo a gastar R$ 41,2 bilhões em benefícios. Foi declarado um estado de emergência, permitindo contornar a lei eleitoral e as regras fiscais.

A decisão foi tomada com oito votos a favor e dois contra, atendendo parcialmente a um pedido do partido Novo. O relator, ministro André Mendonça, sugeriu que o caso não deveria ser analisado devido à perda de objeto. No entanto, Gilmar Mendes discordou e foi acompanhado por sete ministros. Mendonça foi ministro de Bolsonaro e indicado por ele ao STF.

O ministro Nunes Marques, também indicado pelo político do PL, votou contra a ação. Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), declarou-se impedido devido à sua atuação anterior em um caso semelhante.

Plenário do STF durante julgamento
Plenário do STF durante julgamento – Antonio Augusto/STF

Histórico do Julgamento

O julgamento começou em dezembro de 2022 no plenário virtual, mas foi transferido para o plenário físico após um pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

O STF considerou inconstitucionais três artigos da emenda. Um deles decretava estado de emergência devido à alta nos preços do petróleo e combustíveis. Outro artigo ampliava o Auxílio Brasil e o auxílio-gás, além de criar um auxílio para caminhoneiros e taxistas.

Declarações dos Ministros

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a importância do julgamento para o futuro: “Ali houve um fundamento dúplice. Uma emergência pandêmica que existia, de fato, e um interesse eleitoral que existia, de fato. Ali houve uma combinação das duas coisas. Por isso que pareceu bem debatermos em plenário essa questão, não pelo passado, mas sobretudo pelo futuro”.

O ministro Flávio Dino afirmou que a decisão tem uma “dimensão profilática”: “Trata-se, sobretudo, de um pronunciamento enfático do Supremo de dimensão profilática. Porque imaginemos o efeito sistêmico disso em 5.568 câmaras municipais, caso não haja um pronunciamento enfático de que essa burla é inaceitável. Ou então nós teremos uma desigualdade insuportável. O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode. E o prefeito do pequeno município vai ser cassado”.

André Mendonça defendeu a perda de objeto e afirmou que a medida fazia parte da “discricionaridade política”, ressaltando que a proposta foi aprovada com grande maioria na Câmara e no Senado.

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Última Atualização: 01/08/2024