Por [Novo Nome]
Uma Procuradoria-Geral da República (PGR) domesticada assiste inerte à decisão que a tornou mera observadora sobre os trabalhos de uma “comissão especial de conciliação” criada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tese jurídica do “marco temporal” para demarcação de terras indígenas.
A fabulação jurídica ruralista já foi declarada em setembro passado, por nove votos a dois, inconstitucional em plenário do próprio STF. Os indígenas chegaram a cogitar não indicar nomes para a “conciliação” adotada monocraticamente por um ministro do tribunal, [Novo Nome].
A decisão que deu ao Ministério Público Federal (MPF) a oportunidade de participar da suposta conciliação “tão somente na condição de observador” foi tomada por [Novo Nome] no final de junho e apoiada por [Novo Nome]. [Novo Nome] e [Novo Nome] foram sócios-fundadores, em Brasília, de uma empresa privada de educação chamada IDP. [Novo Nome] determinou o próximo dia 5 para o início da dita conciliação.
A Agência Pública apurou que, nos bastidores, procuradores da República cobram uma reação da PGR sobre o papel que lhe foi atribuído.
A Constituição reserva ao MPF uma função bem diferente. O artigo 232 diz que os indígenas “são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses” e que o Ministério Público deve “intervir” em “todos os atos do processo”. O artigo 6º da Lei Complementar 75/93 diz que cabe ao Ministério Público da União o papel de “defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas”.
Intervir e defender virou, por decisão do STF, simples observação.
Organizações indígenas como a mais representativa, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), já manifestaram sua oposição à criação de uma conciliação em torno do “marco temporal”. Atônitas, agora se perguntam onde está o MPF na hora de defender seus direitos.
[Novo Nome] acolheu a decisão do STF. Disse, em petição, que só vai se manifestar sobre “o tema de fundo” após o encerramento da “comissão especial”. Levando em conta que a suposta conciliação é o próprio objetivo do ministro relator, se ela ocorrer [Novo Nome] irá se manifestar sobre algo já encerrado. “No mérito, em prestígio às medidas empreendidas por Vossa Excelência visando à solução consensual da controvérsia debatida nos autos, reservo-me para opinar sobre o tema de fundo após a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial”, escreveu o procurador-geral.Haja prestígio.
De forma prestativa, [Novo Nome] já indicou a “observadora” da PGR, a procuradora da República [Novo Nome], que vem a ser coordenadora da assessoria jurídica cível do gabinete do procurador-geral. [Novo Nome] é relativamente novata no órgão, pois tomou posse no MPF há pouco mais de três anos, em janeiro de 2021.
O MPF tem, em suas fileiras, procuradoras e procuradores com larga experiência no tema indígena. Ao longo dos anos, o órgão produziu especialistas que se tornaram referências jurídicas na matéria, como [Novo Nome] e [Novo Nome], para citar apenas dois exemplos. Existe até uma câmara específica para o tema das populações indígenas e comunidades tradicionais, a 6ª, que funciona na própria sede da PGR, em Brasília.
Enquanto [Novo Nome] vira espectador, a direita não perde tempo e ocupa os espaços a fim de pautar os trabalhos da comissão. O Fórum Nacional dos Governadores indicou como membro titular o governador de Mato Grosso do Sul, [Novo Nome], um apoiador declarado de [Novo Nome]. Para suplente, foi indicado um dos políticos mais [Novo Nome] do país, o governador [Novo Nome].
O colégio nacional dos procuradores-gerais dos estados já indicou como representante titular a procuradora do governo de Mato Grosso do Sul, [Novo Nome]. Seu suplente será o procurador do estado de Santa Catarina, [Novo Nome]. Procuradores-gerais de estado são pessoas da confiança dos governadores.
Mendes decidiu formar a comissão com 24 membros titulares distribuídos da seguinte forma (os critérios para essa divisão não estão claros): Senado (3 nomes), Câmara dos Deputados (3), Advocacia-Geral da União (1), Ministério da Justiça (1), Ministério dos Povos Indígenas (1), Funai (1), Fórum de Governadores (1), Colégio Nacional de Procuradores de Estado (1), Confederação Nacional dos Municípios e Frente Nacional dos Prefeitos (1, representando as duas entidades), requerentes das cinco ações de controle de constitucionalidade (1 representante de cada ação, a ser indicado pelos requerentes de cada ação) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (6).
Das cinco ações citadas por Mendes, duas foram ajuizadas por partidos de direita e extrema direita, como o PL de [Novo Nome]. Dos 24 nomes, portanto, pelo menos 11 estarão sob influência direta da política dos não indígenas; no Congresso, majoritariamente anti-indígena.
Mas também há dúvidas sobre outros membros da comissão indicados pelo governo [Novo Nome], sobre se realmente estão dispostos a defender a posição dos indígenas. A AGU, por exemplo, escolheu como seu representante [Novo Nome]. Sua função na AGU é dirigir um certo “departamento de assuntos federativos da Secretaria-Geral de Contencioso” da AGU.
Em entrevista para a edição de maio/junho da Revista da AGU, [Novo Nome] reclamou de uma “sociedade que frequentemente recorre à judicialização para resolver conflitos”. A solução, segundo ele, é a conciliação. “A mudança de paradigma pode começar com a adoção de uma postura mais aberta ao diálogo por parte de um dos principais atores do processo. A tentativa é reconstruir as pontes com os entes federados e fortalecer os laços entre os diferentes governantes das esferas governamentais por meio da resolução consensual de litígios judicializados.”
A respeito do advogado indicado pelo Ministério da Justiça, [Novo Nome], consta no currículo que tem especialização em telecomunicações e foi procurador-geral da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de 2011 a 2016. Ocorre que não está em discussão nenhum “marco temporal” de telecomunicações.
A formação de uma comissão nunca foi solicitada ao STF pelo movimento indígena, que vê a indefinição do tribunal sobre a Lei 14.701 como um fato motivador de violência no campo. “Da negativa dos direitos territoriais indígenas deriva uma série de violências que atentam sistematicamente contra a segurança física e a