A Polícia Federal indiciou três ex-assessores do ex-governador de Sergipe Belivaldo Chagas que fabricaram áudios falsos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com objetivo de prejudicar a campanha do senador Rogério Carvalho nas eleições de 2022.

O relatório final da investigação foi encaminhado à Justiça Eleitoral em 22 de julho. O caso tramita em sigilo. Agora, cabe ao Ministério Público decidir se acolhe os argumentos da PF, pede novas diligências ou arquiva a investigação.

No documento, os investigadores afirmam que Rodrigo Leão dos Santos, Givaldo Ricardo e Carlos José Costa teriam montado uma organização criminosa com objetivo de “produzir documentos falsos e divulgá-los nas redes sociais para prejudicar o adversário” de Chagas.

Carvalho disputou o governo de Sergipe contra o deputado federal Fábio Mitidieri, aliado do então governador. Os policiais interceptaram mensagens nas quais o trio discute como editar áudios com trechos de falas de Lula pedindo voto para o rival do senador petista.

A manipulação do conteúdo aconteceu através do software Adobe Premiere. Os investigadores também encontraram uma pasta intitulada “Belivas/Lula Rogério Não” no computador de Leão durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, o que indicaria para a materialidade do delito.

“O processo de edição envolveu pós-produção, tipicamente utilizado com o objetivo de deixar as edições mais realistas e mais difíceis de serem percebidas, sendo utilizados quatro arquivos de áudio, dois deles para ambientação de ruído de fundo”, observou a Polícia no relatório.

Não está claro se a manipulação do áudio foi solicitada pela campanha do PSD ou pelo próprio Chagas. A gravação, que foi amplamente divulgada à época, trazia uma suposta crítica de Lula ao senador e induzia o eleitor a votar em Mitidieri.

O trio foi enquadrado em dois dispositivos do Código Eleitoral: divulgação de fatos inverídicos para influenciar o eleitorado (art. 323), com aumento de pena em um terço por conta da veiculação em meios de comunicação; e falsificação de documento (art. 349). Também há menção ao crime de associação criminosa.

CartaCapital tenta contato com a defesa dos envolvidos para comentar o assunto. Também buscamos o Palácio do Planalto e aguardamos retorno. À reportagem, Chagas disse que não irá se manifestar por não estar acompanhando o caso.

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Última Atualização: 29/07/2024