O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por iniciativa da direção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decretou a abusividade/ilegalidade da greve dos Servidores do Instituto.

A decisão da presidente do STJ, Ana Luiza de Souza, determinou que a greve dos trabalhadores do INSS não pode afetar “as necessidades inadiáveis da população” e, com isso, definiu que pelo menos 85% das equipes de cada agência devem seguir trabalhando. Se não cumprida a determinação, a entidade representativa dos trabalhadores, ou seja, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), estará sujeita a multa diária de R$500 mil.

As justificativas da presidente do STJ, para atender a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), foi de que é inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS e que os serviços que envolvem o pagamento de benefícios previdenciários são considerados indispensáveis por estarem relacionados ao “casos de incapacidade [do beneficiário], desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”. Para a AGU, a greve iniciou sem que a categoria garantisse equipes de servidores para assegurar a prestação de serviços essenciais e de que a manutenção dos serviços previdenciários se faz necessária, sob pena de violação ao direito de sobrevivência a milhões de brasileiros.

Em nota a CNTSS/CUT se manifestou seu “veemente repúdio contra a iniciativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de impetrar uma Ação Declaratória de Abusividade/Ilegalidade de Greve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a Confederação e demais entidades representativas dos servidores e servidora do Instituto. A arbitrariedade da atitude é inconcebível e injustificável uma vez que a Confederação e suas entidades filiadas observaram todos os preceitos legais e notificaram oficialmente o INSS e todos os demais órgãos do Instituto cabíveis sobre o tema dentro do prazo estabelecido em lei. A judicialização do direito de todo trabalhador e trabalhadora de utilizar o mecanismo da greve como forma de garantir conquistas caracteriza-se como um ato antidemocrático e grandemente perverso, pois tenta impedir a utilização de uma das formas legítimas de expressão negocial cabíveis quando há impasses nas negociações”.

A greve dos Trabalhadores do INSS deu o seu início no dia 16 de julho em praticamente todo o território nacional, em virtude da falta de avanço nas reuniões da Mesa Nacional Específica e Temporária de Negociação do Seguro Social com referência a várias demandas importantes para os servidores do INSS, tais como a reposição das perdas salariais, valorização profissional, melhores condições de trabalho, etc. Para a presidenta da CNTSS/CUT, Maria Júlia Reis, ainda falta ao governo avançar em algumas propostas que são cruciais para os servidores. “Nos últimos seis anos não tivemos reposição de servidores, ao mesmo tempo que muitos estão se aposentando. Isso está criando um gargalo indissolúvel, e temos dialogado intensamente sobre isso com o governo”.

As arbitrariedades das instituições do Estado em criminalizar as lutas da classe trabalhadora, no sentido de atentar contra um direito constitucional que é o direito de greve. Recentemente, a mesma AGU protocolou uma ação junto ao mesmo STJ contra a greve dos funcionários do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) alegando as mesma justificativas de “ilegalidade” e “abusividade” contra o movimento paredista dos trabalhadores daquelas entidades por se tratar de serviços essenciais e que não podem ser interrompidas.

Na prática, os representantes da burguesia nas instituições do Estado consideram que os trabalhadores não têm o direito de se manifestar, de se mobilizar e fazer greve, caso o façam, serão punidos severamente, como aconteceu nesse caso com os trabalhadores do INSS que teve uma multa diária de R$ 500 mil caso persistam com a greve.

A cassação do direito de greve implica na imposição de uma ditadura do capital sobre o trabalho. Conforme a visão dos patrões, os trabalhadores devem suportar a retirada de direitos trabalhistas e previdenciários, o arrocho salarial e a perseguição política. Caso se revoltem e entrem em greve, fica autorizada a imposição da fome e carestia. Para ser exercido plenamente, o direito deve ser absoluto, sem qualquer regulamentação ou condição.

A greve, além de um direito histórico, é o único mecanismo efetivo de obtenção das reivindicações dos trabalhadores. Nesse sentido, é preciso uma medida de força contra tais determinações autoritárias da justiça. Os sindicatos liderados pela CUT e demais organizações dos trabalhadores devem realizar uma ampla campanha pelo livre direito à manifestação e à greve. Os trabalhadores do INSS não devem se intimidar contra essas arbitrariedades e, conjuntamente com a CUT, aumentar o nível de mobilização contra as medidas reacionárias dos patrões e seus representantes nas instituições do Estado.

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Last Update: 28/07/2024