Um estudo do Banco Mundial (Bird), intitulado “Mulheres, Negócios e Leis”, revela que se as mulheres tivessem as mesmas oportunidades que os homens no mercado de trabalho, o Produto Interno Bruto (PIB) global poderia aumentar em mais de 20%.

Este aumento significaria uma transformação econômica sem precedentes, refletindo o potencial desperdiçado devido à desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

O relatório, divulgado em março deste ano, destaca dois obstáculos principais para o avanço profissional das mulheres: a violência e os cuidados com as crianças. No panorama global, as mulheres possuem apenas 64% dos direitos legais que os homens têm. Além disso, menos de 40% dos países implementam sistemas eficazes para garantir a aplicação dessas leis.

Para a secretária Nacional de Mulheres do PT, Ana Moura, a pesquisa do Banco Mundial acaba de reforçar que o governo do presidente Lula tem sido defendido desde janeiro de 2023, quando assumiu seu terceiro mandato.

“Sabemos que a maioria das mulheres no mercado de trabalho contribuirá diretamente para o aumento do PIB brasileiro. Prova disso são medidas como a Lei de Igualdade Salarial, uma lei proposta pelo executivo. Além disso, o Ministério das Mulheres também tem executado a criação de uma Política Nacional de Cuidados, que vai permitir uma reorganização do Estado e da sociedade para contribuir com que as mulheres, que são a maioria das gerações que cuidam, possam retomar o mercado de trabalho”.

Ana Moura também citou o programa Bolsa Atleta, criado por Lula em 2004 e alterado recentemente para beneficiárias atletas gestantes.

“Como estamos na época das Olimpíadas, é válido destacar que o Bolsa Atleta foi alterado para garantir às gestantes e puérperas a coleta regular das parcelas do programa durante o período de gestação”.

Além disso, a secretária também elencou outras medidas dos governos do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) como o programa Mulheres Mil e a retomada das creches públicas.

“É essencial para que as mulheres consigam retomar seus estudos e voltarem a trabalhar. Vale destacar também que o governo Lula retomou o apoio ao empreendedorismo, e aqui destaco o Hangar Mulheres, o Elas Empreendem e o selo Empresa Amiga da Mulher. A gente tem defendido a descoberta do trabalho igual com o salário igual, o resultado será um PIB maior aqui no país”.

Política Nacional de Cuidados

Com Lula, o Ministério das Mulheres está construindo uma proposta de uma Política Nacional de Cuidados a partir de um Grupo de Trabalho Interministerial, criado em 8 de março. A proposta do Grupo é ouvir todas as esferas governamentais nesse diálogo – estados e municípios, além da sociedade civil.

Em março deste ano, o presidente da República também enviou ao Congresso Nacional uma mensagem para a ratificação da Convenção nº 156 da OIT, que trata da igualdade de oportunidades e de tratamento para os trabalhadores com responsabilidades familiares.

Enfrentamento à violência

Lançado em maio de 2023, o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), criado pelo governo Lula para elaborar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, encerrou suas atividades neste mês.

Instituído pelo decreto nº 11.485/2023, o GTI é composto por representantes dos Ministérios dos Povos Indígenas, da Justiça e Segurança Pública, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo coordenado pela pasta das Mulheres. Entende-se por violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Proteção Imediata com Lei Maria da Penha

A partir de agora basta o depoimento da mulher vítima de violência perante a autoridade policial, ou a apresentação de suas denúncias escritas, para haver início às medidas protetivas de urgência. A novidade consta da alteração na Lei Maria da Penha, anulada em 20 de abril pelo presidente Lula.

O texto da lei nº 14.550 diz que “As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.”

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Última Atualização: 25/07/2024