A Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, órgão do Ministério Público Federal, defendeu que a Justiça declare inconstitucional uma lei de Chapecó que impede a participação de pessoas trans em competições esportivas.

Sancionada pelo prefeito João Rodrigues (PSD) no ano passado, a “Lei da Justa Competição no Esporte” estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais promovidas pela administração pública.

A lei ainda prevê que o atleta transgênero que não informar seu real sexo biológico à organização pagará multa e poderá ser responsabilizado administrativamente por atitude antidesportiva.

Entre os integrantes do Grupo de Trabalho LGBTQIA+, vinculado à PFDC, o entendimento é que a lei extrapolou a competência conferida pela Constituição Federal aos municípios. Caberia à União a edição de normas gerais e aos estados a publicação de normas suplementares.

Eles ponderam que a lei não observou os princípios editados pelo Comitê Olímpico Internacional que regulamentam a participação de atletas transgênero.

Avaliam ainda que a norma fixa um critério transfóbico, excludente e estigmatizante nas competições esportivas e apontam violação à autonomia das entidades desportivas para organizar suas competições, uma intromissão estatal incompatível com o regramento constitucional.

“Admitir a manutenção no ordenamento jurídico de uma lei municipal de caráter flagrantemente transfóbico e discriminatório carrega consigo elevada carga simbólica negativa, no sentido de se perpetuar as violências operacionalizadas institucionalmente contra a população transgênero brasileira, além de propagar discursos estruturantes e disparadores de violências física, estrutural e sistêmica contra essas pessoas.”

Os procuradores defendem a apresentação de uma ação com pedido de medida cautelar, a fim de suspender a eficácia da norma municipal, e que ela seja declarada inconstitucional. A representação foi encaminhada para análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a quem caberia acionar o Supremo Tribunal Federal.

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Última Atualização: 22/07/2024