Aplicativo do WhatsApp em tela de celular. Foto: reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) acionaram o WhatsApp em uma ação civil pública solicitando uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A ação alega que, em 2021, o aplicativo forçou os usuários a aceitarem novas políticas de privacidade sem fornecer informações adequadas, resultando em uma coleta e compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram.

A indenização solicitada é baseada em multas que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por práticas semelhantes, e se assemelham a irregularidades diante das legislações de proteção de dados do Brasil e da União Europeia. Entre 2021 e 2023, a UE multou o aplicativo em 230,5 milhões de euros por irregularidades na política de privacidade, mantidas judicialmente após recursos.

Considerando a conversão monetária e o fato de que o Brasil é um dos maiores mercados do WhatsApp, com cerca de 150 milhões de usuários, o valor estabelecido foi de R$ 1,733 bilhão. Se aprovada, a indenização será destinada a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Além da indenização, o MPF e o Idec exigem que o WhatsApp interrompa imediatamente o compartilhamento de dados pessoais com outras empresas do Grupo Meta para finalidades como anúncios personalizados. Eles também pedem que o aplicativo permita aos usuários recusarem as mudanças na política de privacidade de 2021 ou cancelarem a adesão sem perder acesso ao serviço.

Instagram, Facebook e WhatsApp, as redes sociais do grupo Meta. Foto: reprodução

A ação destaca que as práticas da rede de mensagens violam vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que garante aos cidadãos o direito de serem informados e livres de coação ao consentirem com o uso de seus dados pessoais. Também menciona violações ao Marco Civil da Internet e ao Código de Defesa do Consumidor.

Os dados coletados incluem nomes completos, fotos de perfil, listas de contatos, grupos e comunidades, localização, tempo de uso, modelos de smartphones e nível de carga da bateria.

Esses dados são valiosos para direcionar anúncios e gerar lucros expressivos. Porém, a transparência sobre a coleta e uso desses dados foi mínima, com informações dispersas e difíceis de entender. Mesmo aqueles que buscaram mais informações encontraram dificuldades, com explicações vagas e distribuídas por várias páginas da internet.

A ação também inclui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como ré, acusando-a de falhas graves na fiscalização do WhatsApp. Inicialmente, a ANPD colaborou com outras instituições para recomendar ajustes na política de privacidade do WhatsApp, mas mudou sua postura em 2021, impondo sigilo sobre o procedimento e deixando de prestar informações relevantes.

O MPF e o Idec pedem que a ANPD seja obrigada a fornecer cópia integral de seus processos e justificar o sigilo imposto. Caso não haja informações sensíveis, a Justiça Federal deve dar publicidade ao conteúdo, garantindo que os usuários entendam o que é feito com seus dados pessoais. A ação também solicita que a ANPD crie normas para limitar o sigilo em processos sob sua responsabilidade, visando um desempenho mais transparente e adequado de suas funções.

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Última Atualização: 17/07/2024