O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus a um homem condenado por aplicar golpes na compra e na revenda de veículos em São Paulo.
O homem, sócio-administrador de uma loja, recebia os automóveis após a assinatura de um contrato particular de compra e venda, mas não repassava o dinheiro da revenda aos clientes.
O caso concreto envolve uma mulher que deixou na empresa um carro de 80 mil reais. Posteriormente, ela soube pela imprensa que a loja havia sido fechada em decorrência do esquema criminoso e não conseguiu contato com os donos.
A Justiça paulista condenou o homem por estelionato a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. A sentença enfatiza que ele responde a diversas outras ações do mesmo tipo. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça rejeitaram tentativas de reverter a condenação e, por isso, o caso chegou ao STF.
O argumento da defesa para solicitar a absolvição é que o caso diz respeito a um ilícito civil, não penal. Moraes não acolheu a alegação, em decisão assinada em 10 de julho.
“Embora a defesa alegue a ausência dos elementos caracterizadores do tipo penal em questão, o que teria o condão de levar à absolvição, não é o que se constata das circunstâncias descritas pelo Juízo de origem (confirmadas pelo Tribunal estadual), que evidenciou, com arrimo no suporte probatório colhido sob o crivo do contraditório, a vontade do agente dirigida à produção do resultado típico”, escreveu.
Segundo o ministro, qualquer conclusão do STF em sentido distinto demandaria um reexame de fatos e provas, o que não poderia ocorrer por meio de habeas corpus.