Justiça ordena que proprietária que insultou humorista com termo pejorativo saia do imóvel onde reside

A Justiça de São Paulo ordenou que a mulher acusada de proferir ofensas xenófobas contra o humorista, músico e youtuber Eddy Jr. deve deixar o prédio onde ambos residem, na Barra Funda, zona oeste da capital, em um prazo de 90 dias corridos, sob pena de medidas coercitivas.

“As provas documental e testemunhal colhidas não deixam dúvidas do comportamento antissocial da condômina, traduzido nas repetitivas reclamações sem fundamento lançadas (por ela) no livro de registro de ocorrências do condomínio, aliadas à conduta agressiva do filho, à perseguição e às ofensas xenófobas em face do morador da unidade 54 do bloco A, mostradas no vídeo feito por ele e amplamente divulgado na internet, que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos”, registrou a juíza responsável pela sentença.

Além da ação proposta pelo condomínio, a Justiça também avaliou uma reclamação feita pela moradora Elisabeth Morrone, em que ela pedia a anulação de todas as multas aplicadas pelo prédio, além do pagamento de indenização por danos morais. O pedido foi negado.

As denúncias sobre a moradora foram divulgadas pelo humorista em suas redes sociais em outubro de 2022.

 

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