
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (5) a remoção, em até 24 horas, de publicações que afirmam falsamente que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) jogou a bandeira do Brasil no chão depois de votar no primeiro turno. Segundo a decisão relatada pelo Metrópoles, os vídeos mostram que o símbolo foi entregue a outra pessoa, sem tocar o chão.
A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra Pablo Marçal e administradores de perfis no X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook. As postagens contestadas tratavam do momento em que Lula posou para fotografias ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), na saída do local de votação, no domingo (4).
Ao examinar os arquivos audiovisuais anexados ao processo, Mendonça destacou registros feitos por outro ângulo, especialmente a transmissão da GloboNews. Para o ministro, as imagens demonstram claramente que a bandeira foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa. Por isso, classificou como falsa a narrativa de que Lula teria jogado, atirado ou deixado o símbolo nacional no chão.
@jon_delorraine MENTIRA!
Ele entregou a bandeira ao fotógrafo 👇 https://t.co/FGyannagWS
— tesoureiros (@tesoureiros) October 4, 2026
O relator defendeu a mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático e reconheceu o direito a críticas políticas severas ou desagradáveis. Ressalvou, porém, que essa proteção não abrange afirmações factuais verificáveis que contrariem o registro do acontecimento.
A decisão preservou publicações que se limitaram a dizer que a bandeira foi “amassada” ou expressaram a opinião de que o gesto demonstrava desrespeito ou desprezo. Mendonça considerou que cabe aos eleitores avaliar o manuseio do símbolo, sem que o Judiciário substitua esse julgamento.
As plataformas foram intimadas a suspender, em 24 horas, os links especificados no processo, e os representados foram citados para apresentar defesa. A decisão é liminar e deverá ser submetida ao referendo do Plenário do TSE, inclusive por julgamento virtual.