Mendonça manda remover em 24h mentira de que Lula jogou bandeira no chão

André Mendonça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Adriano Machado/Reuters

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (5) a remoção, em até 24 horas, de publicações que afirmam falsamente que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) jogou a bandeira do Brasil no chão depois de votar no primeiro turno. Segundo a decisão relatada pelo Metrópoles, os vídeos mostram que o símbolo foi entregue a outra pessoa, sem tocar o chão.

A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra Pablo Marçal e administradores de perfis no X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook. As postagens contestadas tratavam do momento em que Lula posou para fotografias ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), na saída do local de votação, no domingo (4).

Ao examinar os arquivos audiovisuais anexados ao processo, Mendonça destacou registros feitos por outro ângulo, especialmente a transmissão da GloboNews. Para o ministro, as imagens demonstram claramente que a bandeira foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa. Por isso, classificou como falsa a narrativa de que Lula teria jogado, atirado ou deixado o símbolo nacional no chão.

O relator defendeu a mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático e reconheceu o direito a críticas políticas severas ou desagradáveis. Ressalvou, porém, que essa proteção não abrange afirmações factuais verificáveis que contrariem o registro do acontecimento.

A decisão preservou publicações que se limitaram a dizer que a bandeira foi “amassada” ou expressaram a opinião de que o gesto demonstrava desrespeito ou desprezo. Mendonça considerou que cabe aos eleitores avaliar o manuseio do símbolo, sem que o Judiciário substitua esse julgamento.

As plataformas foram intimadas a suspender, em 24 horas, os links especificados no processo, e os representados foram citados para apresentar defesa. A decisão é liminar e deverá ser submetida ao referendo do Plenário do TSE, inclusive por julgamento virtual.

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