
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou a anulação dos votos destinados ao ex-procurador da Lava Jato. A decisão monocrática saiu neste sábado (3), na véspera do primeiro turno.
O magistrado mandou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) alterar imediatamente a situação do registro para “indeferida”. A ordem determina votos nulos mesmo se os sistemas eleitorais não conseguirem atualizar a condição da candidatura antes da votação de domingo (4).
Azevedo Marques acolheu recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo paranaense. O grupo contestou a decisão do TRE-PR que havia autorizado Deltan a concorrer à vaga no Senado.
A decisão reverte o entendimento adotado pelo tribunal paranaense em setembro. A maioria do TRE-PR avaliou que as circunstâncias apresentadas para a eleição permitiam uma conclusão distinta da que levou o TSE a cassar o mandato de deputado federal de Deltan em 2023.

TSE manteve entendimento sobre exoneração do Ministério Público
Floriano entendeu que o TRE-PR não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão firmada pelo próprio TSE na cassação. Em 2023, a Corte considerou que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em punições mais graves.
A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos. A defesa argumentou que o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público e documentos posteriores alteravam o quadro, mas o relator rejeitou a tese.
“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu Floriano. Para ele, decisões posteriores sobre os procedimentos não mudam a situação existente na data em que Deltan deixou o Ministério Público.
A decisão contrariou parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que defendia a manutenção do registro concedido pelo TRE-PR. Deltan já não podia fazer campanha por determinação anterior de Floriano, mantida pelo plenário do TSE, que proibiu o uso de recursos públicos, a participação na propaganda de rádio e TV e outros atos eleitorais; o caso ainda seguirá para análise do plenário da Corte.