TSE revoga liminar e suspende validade dos votos em Garotinho no Rio

Floriano de Azevedo Marques
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que garantia prerrogativas de candidato a Anthony Garotinho (Republicanos), que disputa o governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, os votos destinados ao ex-governador serão registrados como “anulados sub judice”, sem validade enquanto permanecer em vigor o indeferimento de sua candidatura. Com informações do g1.

O nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica no domingo (4). Isso, porém, não significa que sua votação será considerada válida: o recurso contra a rejeição do registro ainda não foi julgado pelo TSE. A situação poderá mudar conforme o resultado dessa análise.

A revogação também suspende o acesso do candidato ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do uso do horário eleitoral gratuito. Ao justificar a medida, Floriano afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito.

Garotinho
O ex-deputado federal, Anthony Garotinho. Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

O registro de Garotinho foi negado pelo TRE-RJ por unanimidade em setembro. A Corte considerou que uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, suspendeu seus direitos políticos e também configura causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

A defesa sustenta que a suspensão por oito anos começou em 2018 e terminou em agosto de 2026. O TRE-RJ, entretanto, entendeu que o processo transitou em julgado em 2025. Essa divergência integra a disputa judicial que o ex-governador tenta reverter.

Em vídeo nas redes sociais, Garotinho criticou a nova decisão e afirmou que seus advogados acionariam o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Ele questionou a mudança por decisão individual de um ministro e disse que o pedido apresentado era para julgar seu recurso. O despacho desta sexta trata dos efeitos do registro negado e não encerra o julgamento da candidatura.

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