
Após uma decisão que mandou retirar publicações oficiais das redes do governo paulista e da prefeitura da capital, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu uma propaganda eleitoral de Tarcísio de Freitas (Republicanos) com participação de Ricardo Nunes (MDB). Desta vez, a maioria da Corte considerou que o prefeito ultrapassou o tempo permitido para apoiadores em uma peça de 30 segundos. A informação foi publicada pelo Metrópoles.
Nunes falou por cerca de 14 segundos no anúncio do candidato à reeleição ao governo estadual. O tribunal entendeu que sua participação estava sujeita ao limite de 25% da duração da peça, equivalente a 7,5 segundos. A controvérsia era se ele aparecia como mero interlocutor ou como apoiador da candidatura.
A propaganda apresentava ações conjuntas da Prefeitura de São Paulo e do governo estadual, incluindo os programas habitacionais Pode Entrar e Casa Paulista. Para a maioria do TRE-SP, a presença de Nunes, na condição de prefeito, tinha capacidade de transferir prestígio político a Tarcísio. Por isso, sua atuação foi enquadrada como apoio eleitoral.

O tribunal acolheu o recurso da coligação Desperta São Paulo, formada por PDT, PSB, pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, e pela federação PSOL-Rede. A determinação proíbe a divulgação da peça e exige que as emissoras de televisão interrompam sua transmissão.
A campanha de Tarcísio anunciou que recorrerá. Em nota, sustentou que a gravação mostrava uma parceria administrativa e uma prestação de contas, sem pedido de voto ou declaração expressa de apoio. Também citou a decisão anterior favorável à propaganda e os votos divergentes no julgamento. Procurada pelo Metrópoles, a assessoria de Nunes não havia respondido até a publicação da reportagem.
Em agosto, outra decisão do TRE-SP já havia mandado retirar publicações oficiais das redes do governo Tarcísio e da gestão Nunes. Aquele caso tratava da manutenção de publicidade institucional no período vedado pela legislação eleitoral, com menções a obras e serviços públicos. A liminar não reconheceu abuso de poder político. A nova proibição tem fundamento diferente: o tempo de participação do prefeito como apoiador em uma propaganda de campanha.