Portugal proíbe muçulmanas de usarem burcas em locais públicos

Mulher usando niqab
Mulher usando nicabe, véu que deixa apenas os olhos visíveis. Foto: Reprodução

Portugal colocou em vigor, em 23 de setembro de 2026, a Lei 58/2026, que proíbe roupas e acessórios que ocultem o rosto ou impeçam a identificação facial em locais públicos. A norma, apelidada de “Lei das burcas”, prevê multa de até 3 mil euros, o equivalente a cerca de R$ 18 mil.

O texto também estabelece pena de reclusão de até dois anos para quem obrigar uma mulher a cobrir o rosto por motivos religiosos. A regra alcança vestimentas como a burca e o nicabe, usadas por parte das mulheres muçulmanas.

O Chega, partido de extrema-direita português, apresentou o projeto que deu origem à legislação. O governo sustenta que a medida busca ampliar a segurança e proteger o caráter laico do Estado.

A comunidade islâmica e entidades que defendem a liberdade religiosa criticam a proibição e apontam xenofobia e islamofobia na iniciativa. Juristas também questionam a constitucionalidade da lei por possível violação à liberdade religiosa.

Mulheres muçulmanas em Portugal. Foto: reprodução

Juristas contestam ausência de relação entre vestimentas e criminalidade

Críticos da norma afirmam que os Relatórios de Segurança Interna de Portugal não apresentam indícios que associem pessoas com o rosto coberto à criminalidade. Para esses especialistas, o argumento de segurança não justificaria uma restrição ampla a práticas religiosas e culturais.

O presidente português, António José Seguro, promulgou a lei sem submetê-la ao Tribunal Constitucional. A medida havia recebido apoio do primeiro-ministro Luís Montenegro, do Partido Social Democrata, apesar de políticas migratórias não terem ocupado posição central em sua campanha eleitoral.

Com a nova regra, Portugal se soma a países europeus que adotaram restrições semelhantes, como França, Bélgica, Dinamarca e Áustria. As leis desses países também incidem sobre o uso de coberturas faciais em espaços públicos.

O hijab, que cobre cabelos, pescoço e orelhas sem esconder o rosto, não se enquadra na proibição descrita pela legislação. Já o niqab deixa apenas os olhos à mostra, enquanto a burca cobre o corpo e o rosto, incluindo os olhos, protegidos por uma tela de tecido.

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