
O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou a primeira tentativa de fraude processual por prompt injection, com comandos ocultos inseridos em um recurso sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. A estratégia buscava influenciar eventuais sistemas de inteligência artificial usados na análise do processo.
O Núcleo de Inteligência Artificial da Secretaria-Geral de Tecnologia e Inovação do STF detectou os comandos em duas páginas da peça processual. Os trechos usavam letras brancas e tamanho reduzido, de modo a ficarem imperceptíveis em uma leitura convencional.
A petição também trazia palavras fragmentadas de forma incomum, aparentemente para dificultar a identificação das instruções. Zanin afirmou que a inserção procurou “direcionar, de forma oculta, os sistemas de inteligência artificial do STF para a obtenção de decisão judicial favorável”.
A tentativa não teve efeito prático porque o gabinete do ministro não utiliza ferramentas de inteligência artificial para analisar ou fundamentar processos. O prompt injection consiste em instruções formuladas para tentar alterar a resposta ou a análise de sistemas de IA.

Recurso discute exoneração e cotas raciais em Minas Gerais
O caso surgiu em agravo apresentado por uma servidora pública negra contra uma decisão que determinou sua exoneração do cargo de oficial do Ministério Público de Minas Gerais. A defesa sustenta que a candidata branca que ocupou a vaga teria se beneficiado de manobras processuais para burlar o sistema de cotas raciais.
Em 19 de agosto, Zanin negou o recurso com base na jurisprudência do STF que impede o reexame de fatos e provas por meio de recurso extraordinário. Depois, o ministro encaminhou o processo para análise da Primeira Turma.
Para Zanin, os comandos ocultos violam o dever de lealdade processual previsto no Código de Processo Civil. Ele aplicou multa equivalente a dois salários mínimos em razão da conduta identificada no recurso.
O ministro também determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apurar eventual infração ético-disciplinar do advogado, e ao Ministério Público Federal (MPF), para verificar possível crime. A Primeira Turma deve examinar o processo em plenário virtual a partir desta sexta-feira (25).