Da Redação
Às vésperas do plenário extraordinário, ministros divergem sobre a validade da investigação, o acesso ao celular de Daniel Vorcaro e a atuação de André Mendonça; Fachin assume a relatoria e tenta deslocar uma sucessão de conflitos individuais para uma resposta colegiada
O Supremo Tribunal Federal chega à sessão extraordinária desta terça-feira, 15 de setembro, atravessado por uma de suas mais delicadas disputas internas recentes. O plenário deverá examinar se existem condições jurídicas para o prosseguimento de uma investigação envolvendo Alexandre de Moraes a partir de elementos encontrados no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A tensão, porém, já ultrapassou essa pergunta. Há divergências sobre a legalidade das diligências determinadas por André Mendonça, sobre a extensão do acesso dos ministros ao material apreendido, sobre o tratamento dado pela Polícia Federal às mensagens e sobre a conveniência de decidir imediatamente um caso que, nos últimos dias, produziu uma sequência de decisões conflitantes dentro do próprio Supremo. O Brasil 247 descreve o ambiente como de “tensão extrema” e aponta uma Corte dividida em relação ao encaminhamento do caso. Essa caracterização decorre de relatos de bastidores; os votos dos ministros, naturalmente, só serão conhecidos quando formalmente apresentados.
A primeira precisão necessária é também a mais importante. O Supremo não realizará nesta terça-feira um julgamento criminal de Alexandre de Moraes. Não há uma ação penal na qual os ministros decidirão se o colega é culpado ou inocente. A discussão envolve a Petição 16.662 e, entre outros pontos, a validade do procedimento que produziu um relatório da Polícia Federal a partir de mensagens atribuídas a Vorcaro e dirigidas a um telefone associado a Moraes, além da existência ou não de fundamento jurídico para que uma investigação formal prossiga. Fachin assumiu a relatoria do caso depois que Mendonça remeteu o procedimento à Presidência, diante das regras internas aplicáveis a fatos que possam envolver ministros do próprio tribunal.
A sessão também é consequência direta da escalada da semana passada. Em 9 de setembro, Fachin suspendeu tanto a decisão de Mendonça que havia afastado Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal quanto a decisão posterior de Flávio Dino que determinara sua reintegração. O presidente sobrestou a tramitação da Pet 16.662, suspendeu temporariamente um procedimento de controle externo instaurado pela PGR e convocou o plenário extraordinário para esta terça-feira. Na mesma data, revogou a designação de Moraes para conduzir o inquérito aberto em 2019 com fundamento no artigo 43 do Regimento Interno, preservando os atos regularmente praticados durante a vigência da designação. O conjunto das providências mostra que Fachin passou a tratar a situação não apenas como divergência jurídica entre ministros, mas como problema de funcionamento institucional da Corte.
É nesse ponto que o caso ganha uma dimensão maior. Mendonça inicialmente sustentou que os elementos encontrados pela PF deveriam ser submetidos ao plenário, que chamou de “instância soberana” para examinar o material de maneira técnica e jurídica. Moraes reagiu à condução das diligências, questionou a seleção das informações e posteriormente pediu que os procedimentos relativos às acusações contra Mendonça fossem considerados no mesmo contexto. Gilmar Mendes também manifestou dúvidas sobre a maturidade processual do caso e defendeu que o Supremo esclarecesse, antes do mérito, qual é exatamente o procedimento, quem está sendo investigado, qual seu objeto e qual questão concreta seria submetida ao colegiado.
O quadro não permite concluir simplesmente que exista um bloco “a favor” de Moraes e outro “a favor” de Mendonça. Há posições que se cruzam conforme o tema. Um ministro pode considerar necessária a investigação de determinado fato e, simultaneamente, questionar a maneira como a prova foi produzida. Pode defender acesso integral dos julgadores ao celular e rejeitar sua divulgação pública. Pode considerar inadequada uma decisão de Mendonça sem concluir que os elementos encontrados devam ser descartados. Transformar essas diferenças em dois campos perfeitamente organizados simplificaria excessivamente uma crise na qual as divergências são jurídicas, institucionais e pessoais ao mesmo tempo.
O celular de Vorcaro tornou-se o exemplo mais claro dessa complexidade. Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o próprio Moraes pediram acesso ao conteúdo integral extraído pela Polícia Federal. Gilmar argumentou que os integrantes do colegiado precisam conhecer todas as informações relevantes e não apenas “sínteses parciais”. Zanin sustentou que todos os magistrados devem possuir acesso aos elementos colocados à disposição do relator. Mendonça, por sua vez, afirmou que a divulgação integral poderia comprometer investigações ainda em andamento e explicou que a cópia existente em seu gabinete permanecia criptografada e lacrada.
Nesta segunda-feira, a controvérsia sofreu uma mudança concreta. A Polícia Federal entregou os dados extraídos do aparelho aos gabinetes de Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, segundo informações publicadas pelo UOL. O fato reduz a assimetria informacional que vinha sendo contestada por integrantes da Corte e significa que diferentes gabinetes poderão examinar a mesma base documental antes da sessão. Não significa, entretanto, que o conteúdo tenha sido tornado público ou que todas as informações armazenadas no telefone tenham relevância criminal.
A diferença entre essas duas coisas será decisiva. Acesso dos ministros não é sinônimo de publicidade irrestrita. Um telefone apreendido pode conter enorme quantidade de informações privadas sem relação com a investigação: fotografias, contatos pessoais, conversas familiares, documentos empresariais e dados de terceiros. Os integrantes do STF estão submetidos ao dever de sigilo e podem examinar elementos protegidos sem que eles sejam automaticamente divulgados. Ao mesmo tempo, se o colegiado terá de decidir sobre um relatório construído a partir daquele acervo, existe um argumento processual relevante para que os julgadores possam verificar o contexto das informações selecionadas.
Essa possibilidade é particularmente importante porque Moraes acusa a investigação de ter produzido um levantamento “seletivo e direcionado”. A afirmação é uma acusação do ministro e não um fato estabelecido. Para comprová-la ou rejeitá-la, o acesso ao universo documental do qual os trechos foram retirados pode ser relevante. Da mesma forma, a existência de mensagens de Vorcaro mencionando Moraes não demonstra, isoladamente, que o ministro tenha praticado qualquer irregularidade. Uma mensagem enviada por um investigado revela aquilo que o remetente escreveu; para demonstrar eventual interferência seria necessário estabelecer respostas, atos concretos, contexto e nexo entre comunicação e comportamento.
A Procuradoria-Geral da República introduziu outra camada nessa discussão ao questionar a validade jurídica do relatório policial. A Corte terá de examinar se o caminho pelo qual a investigação avançou sobre informações relacionadas a um ministro observou as competências constitucionais e processuais aplicáveis. Essa questão pode anteceder qualquer análise sobre o significado material das mensagens. Em outras palavras, o plenário pode primeiro decidir como a investigação foi realizada antes de decidir o que aquilo que ela encontrou juridicamente significa.
Ao mesmo tempo, a PGR defendeu nesta segunda-feira a retirada do sigilo de outro procedimento relacionado à rede de pagamentos de Vorcaro, depois de Moraes sustentar que o acesso seria necessário para compreender a totalidade dos fatores envolvidos. O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho. A manifestação reforça uma tendência dos últimos dias: a pressão para que o Supremo reduza a fragmentação informacional entre diferentes procedimentos ligados ao Banco Master.
Esse é talvez o problema estrutural que Fachin tenta resolver. O caso Master se expandiu por diferentes procedimentos, personagens e frentes investigativas até atingir ministros do Supremo, direção da Polícia Federal e PGR. Quando decisões individuais começaram a produzir comandos contraditórios — o episódio do afastamento e reintegração de Andrei Rodrigues foi o exemplo mais explícito —, a crise deixou de ser administrável apenas pela lógica tradicional de cada relator cuidar de seu processo. A Presidência passou então a funcionar como mecanismo de centralização e o plenário como possível espaço de recomposição da autoridade coletiva.
A mudança de relatoria é especialmente significativa. Fachin agora ocupa uma posição diferente daquela que possuía quando apenas administrava a pauta e tentava arbitrar os conflitos entre os colegas. Como relator do procedimento envolvendo Moraes e Vorcaro, caberá ao presidente organizar a matéria que será apresentada ao plenário e propor o encaminhamento inicial. Ministros ouvidos pela imprensa interpretaram a medida como tentativa de reduzir a escalada das tensões.
Isso não garante pacificação. Gilmar Mendes já havia manifestado dúvidas sobre a conveniência de realizar a sessão sem que todos os elementos estivessem suficientemente esclarecidos. Nos bastidores, circula a possibilidade de pedido de vista, o que interromperia a conclusão do julgamento e permitiria análise mais extensa do material. A hipótese é politicamente importante, mas permanece uma possibilidade: até que algum ministro efetivamente peça vista durante a sessão, não deve ser tratada como decisão tomada.
Também existe pressão para aproximar a discussão sobre Moraes daquela envolvendo Mendonça. A lógica de seus defensores é compreensível: se a Corte examinará elementos produzidos sob a condução de Mendonça, seria necessário avaliar simultaneamente as acusações de irregularidade dirigidas à própria condução. O problema é que os procedimentos não necessariamente estão no mesmo estágio. Unificá-los artificialmente poderia produzir outra distorção, sacrificando prazos, manifestações e garantias processuais em nome de uma solução politicamente simétrica.
A questão central, portanto, não deveria ser encontrar uma equivalência entre os dois ministros. Moraes e Mendonça não precisam ser investigados “na mesma quantidade” para que exista imparcialidade. Precisam ser submetidos às mesmas regras. Se houver fatos juridicamente relevantes relacionados a Moraes, eles devem ser apurados segundo o procedimento adequado. Se houver indícios de irregularidades na atuação de Mendonça, também devem ser examinados com contraditório, competência definida e decisão colegiada. Igualdade perante a lei não significa fabricar equilíbrio entre acusações; significa utilizar o mesmo padrão probatório e processual para todos.
É justamente essa questão que transforma a sessão de terça-feira num teste institucional maior do que o destino imediato da Pet 16.662. Durante semanas, o debate público foi alimentado por fragmentos de mensagens, vazamentos, decisões monocráticas e acusações recíprocas. O plenário tem agora a oportunidade de estabelecer um método comum: definir competência, preservar cadeia de custódia, garantir acesso dos julgadores às provas relevantes, separar informação privada de elemento investigativo e determinar em quais condições uma apuração pode alcançar um integrante da própria Corte.
Esse método será particularmente importante porque o celular de Vorcaro contém uma quantidade de relações que atravessam diferentes centros do poder brasileiro. A existência dessas relações pode ser jornalisticamente relevante e, em determinados casos, justificar investigação. Mas proximidade social, reunião, mensagem ou menção num telefone não constituem automaticamente prova de crime. O inverso também é verdadeiro: a posição institucional de alguém mencionado não pode funcionar como barreira automática à investigação quando surgirem elementos concretos que justifiquem apuração.
É nessa fronteira que a credibilidade do Supremo será testada. A Corte precisa evitar dois extremos igualmente destrutivos: transformar fragmentos digitais em condenações políticas antecipadas ou utilizar garantias processuais como instrumento para impedir que fatos relevantes sejam esclarecidos. O devido processo não é obstáculo à investigação; é aquilo que permite distinguir investigação legítima de perseguição e prova de narrativa.
A tensão relatada nos bastidores do STF é compreensível porque os ministros sabem que qualquer solução produzirá consequências para além do caso Master. Se o tribunal admitir que diligências envolvendo seus próprios integrantes podem avançar sem regras claramente definidas, criará um precedente sensível. Se estabelecer um padrão de proteção muito superior ao aplicado a outras autoridades, enfrentará questionamentos igualmente graves. Se resolver a crise por alinhamentos pessoais, transferirá para o futuro uma instabilidade ainda maior.
Por isso Fachin chega à terça-feira com uma responsabilidade incomum. Sua tarefa não é proteger Moraes, enquadrar Mendonça ou produzir uma solução política capaz de agradar às diferentes alas do Supremo. É construir condições para que onze ministros consigam responder institucionalmente a uma pergunta que se tornou inevitável: como o STF investiga fatos que alcançam o próprio STF sem permitir nem imunidade corporativa nem investigação sem controles?
A resposta talvez comece por algo aparentemente simples: todos olhando para as mesmas provas, submetidos às mesmas regras e distinguindo aquilo que está demonstrado daquilo que ainda é hipótese. A entrega dos dados do celular a diferentes gabinetes reduz uma das assimetrias. A centralização da relatoria em Fachin reduz outra. A passagem das decisões individuais para o plenário pode reduzir uma terceira.
Nada disso elimina o conflito. Tampouco antecipa o resultado de terça-feira. Mas indica o caminho pelo qual a crise poderá deixar de ser uma disputa entre ministros para voltar a ser uma questão submetida ao tribunal.
O STF chega dividido à sessão. O verdadeiro teste será saber se conseguirá sair dela com regras mais claras do que aquelas com que entrou.